Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: JOÃO RODHOLFO WERTZ DOS SANTOS (OAB 3066A/AC), ADV: JOÃO RODHOLFO WERTZ DOS SANTOS (OAB 3066A/AC), ADV: EDUARDO ALVES MARÇAL (OAB 13311/MT), ADV: BÁRBARA CARDOZO BENDER (OAB 30192/MT) - Processo 0718383-75.2023.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - CREDOR: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Noroeste de Mato Grosso, Acre e Amazonas ¿ Sicredi Biomas - DEVEDOR: Hospital do Rim Acre Ltda - AVALISTA: Alessandro Mendonça Nasserala e outro -
Ante o exposto, REJEITO a impugnação aos cálculos apresentada pela parte executada. Em consequência, HOMOLOGO o cálculo elaborado pela Contadoria Judicial, correspondente ao Cenário B, constante às fls. 392/396, por refletir os critérios definidos no título executivo e na decisão transitada em julgado. Determino o regular prosseguimento da execução. Estando os imóveis já penhorados e inexistindo outras pendências processuais, proceda a Secretaria às providências necessárias para designação de leilão judicial eletrônico, observando-se o disposto nos arts. 879 e seguintes do Código de Processo Civil. Intimem-se.