Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: MARCELO ÁLVARO CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO (OAB 15445/MT), ADV: MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA RIBEIRO (OAB 12880/RO), ADV: ANDRÉ LUIZ CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO (OAB 12560/MT) - Processo 0710561-98.2024.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - CREDOR: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Noroeste de Mato Grosso, Acre e Amazonas - Sicredi Biomas - Decisão
Trata-se de cumprimento de sentença. A parte exequente requer o desbloqueio dos valores constritos via SISBAJUD, por reputá-los irrisórios, bem como a realização de pesquisas patrimoniais pelos sistemas RENAJUD e INFOJUD. Assiste-lhe razão, em parte. Considerando que não houve bloqueio realizado via SISBAJUD, deixo de apreciar o pedido de desbloqueio. No que se refere aos requerimentos de prosseguimento da execução, defiro a realização de pesquisa por meio do sistema RENAJUD, a fim de verificar a existência de veículos registrados em nome da parte executada, por se tratar de medida executiva adequada e potencialmente útil à satisfação do crédito. Por outro lado, indefiro, por ora, a pesquisa pelo sistema INFOJUD, porquanto a medida possui caráter subsidiário e não se mostra necessária neste momento processual, especialmente diante da adoção de meio executivo menos gravoso e potencialmente eficaz, podendo ser reapreciada oportunamente caso reste infrutífera a diligência ora deferida. Intime-se. Cumpra-se.