Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: Banco do Brasil S/A. -
REQUERIDO: Deuzimar Lopes da Silva - Despacho Verifica-se que restaram infrutíferas as diligências realizadas para localização de ativos financeiros da parte executada, tendo sido bloqueada apenas a quantia de R$ 209,57, insuficiente para a satisfação do crédito exequendo. Constata-se, ainda, que a parte executada foi regularmente intimada acerca da constrição realizada, permanecendo inerte. Diante da inexistência, até o momento, de indicação de outros bens passíveis de penhora pela parte exequente, mantenha-se a suspensão do feito, nos termos do art. 921, inciso III, do Código de Processo Civil, permanecendo os autos no aguardo de provocação da parte credora ou do implemento das condições legais para análise da prescrição intercorrente. Proceda a Secretaria ao controle do prazo de suspensão e das anotações pertinentes no sistema. Decorrido o prazo legal, venham os autos conclusos para apreciação das providências cabíveis. Intimem-se.
Intimação - ADV: ITALO SCARAMUSSA LUZ (OAB 9173/ES) - Processo 0700384-16.2022.8.01.0011 - Monitória - Contratos Bancários -
07/07/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
28/04/2026, 08:41
Expedição de documento (Certidão)
24/04/2026, 11:53
Documento (Mandado)
14/04/2026, 13:15
Mandado (entregue ao destinatário)
14/04/2026, 11:58
Expedição de documento (Mandado)
10/04/2026, 12:45
Petição (Petição (outras))
09/02/2026, 07:16
Publicação
03/02/2026, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: B1Banco do Brasil S/A.B0 -
REQUERIDO: B1Deuzimar Lopes da SilvaB0 - Ato Ordinatório Regimento de Custas do Poder Judiciário do Estado do Acre (Art. 12-B, §§ 2º e 3º da Lei Est. nº. 1.422/2001, alterada pela Lei Est. nº. 3.517 de 23.9.2019 e Art. 7º da Resolução COJUS nº 38/2019) Para cumprimento da diligência externa será necessário a expedição de 01 (um) mandado(s), compreendendo o valor de R$ 168,40 (cento e sessenta e oito reais e quarenta centavos), por cada mandado, totalizando o valor de R$ 168,40 (cento e sessenta e oito reais e quarenta centavos). A guia de recolhimento correspondente poderá ser emitida pelo(a) próprio(a) interessado(a) por meio do portal e-SAJ (menu custas intermediárias), disponível no sitio do Tribunal de Justiça do Acre. Assim, dou a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (CINCO) dias, recolher e comprovar o pagamento da taxa de diligência externa.
Intimação - ADV: ITALO SCARAMUSSA LUZ (OAB 9173/ES) - Processo 0700384-16.2022.8.01.0011 - Monitória - Contratos Bancários -
03/02/2026, 00:00
Expedida/Certificada
02/02/2026, 13:44
Ato ordinatório
02/02/2026, 09:30
Expedição de documento (Certidão)
02/02/2026, 09:21
Expedição de documento (Mandado)
20/01/2026, 13:29
Documento (Outros documentos)
15/12/2025, 15:19
Documento (Outros documentos)
17/10/2025, 10:24
Documentos
Intimação
•07/07/2026, 00:00
Intimação
•03/02/2026, 00:00
28/04/2026, 08:41
Expedição de documento (Certidão)
24/04/2026, 11:53
Documento (Mandado)
14/04/2026, 13:15
Mandado (entregue ao destinatário)
14/04/2026, 11:58
Expedição de documento (Mandado)
10/04/2026, 12:45
Petição (Petição (outras))
09/02/2026, 07:16
Publicação
03/02/2026, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: B1Banco do Brasil S/A.B0 -
REQUERIDO: B1Deuzimar Lopes da SilvaB0 - Ato Ordinatório Regimento de Custas do Poder Judiciário do Estado do Acre (Art. 12-B, §§ 2º e 3º da Lei Est. nº. 1.422/2001, alterada pela Lei Est. nº. 3.517 de 23.9.2019 e Art. 7º da Resolução COJUS nº 38/2019) Para cumprimento da diligência externa será necessário a expedição de 01 (um) mandado(s), compreendendo o valor de R$ 168,40 (cento e sessenta e oito reais e quarenta centavos), por cada mandado, totalizando o valor de R$ 168,40 (cento e sessenta e oito reais e quarenta centavos). A guia de recolhimento correspondente poderá ser emitida pelo(a) próprio(a) interessado(a) por meio do portal e-SAJ (menu custas intermediárias), disponível no sitio do Tribunal de Justiça do Acre. Assim, dou a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (CINCO) dias, recolher e comprovar o pagamento da taxa de diligência externa.
Intimação - ADV: ITALO SCARAMUSSA LUZ (OAB 9173/ES) - Processo 0700384-16.2022.8.01.0011 - Monitória - Contratos Bancários -
03/02/2026, 00:00
Expedida/Certificada
02/02/2026, 13:44
Ato ordinatório
02/02/2026, 09:30
Expedição de documento (Certidão)
02/02/2026, 09:21
Expedição de documento (Mandado)
20/01/2026, 13:29
Documento (Outros documentos)
15/12/2025, 15:19
Documento (Outros documentos)
17/10/2025, 10:24
Petição (Petição (outras))
30/08/2025, 16:30
Publicação
29/08/2025, 09:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: B1Banco do Brasil S/A.B0 -
REQUERIDO: B1Deuzimar Lopes da SilvaB0 - Despacho
Intimação - ADV: ITALO SCARAMUSSA LUZ (OAB 9173/ES) - Processo 0700384-16.2022.8.01.0011 - Monitória - Contratos Bancários - Defiro o pedido de p. 257/258. Tornem-se indisponíveis ativos financeiros de titularidade da parte devedora, até o limite do débito, por meio do SISBAJUD. Infrutífera a diligência SISBAJUD, suspendam-se os autos até que o credor indique bens à penhora ou que ocorra a prescrição intercorrente. Intime-se. Cumpra-se. Sena Madureira-AC, 18 de agosto de 2025. Caique Cirano di Paula Juiz de Direito
29/08/2025, 00:00
Expedida/Certificada
28/08/2025, 12:42
Mero expediente
18/08/2025, 11:38
Conclusão (para despacho)
15/08/2025, 13:27
Petição (Petição (outras))
24/07/2025, 14:48
Publicação
27/06/2025, 05:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: B1Banco do Brasil S/A.B0 -
REQUERIDO: B1Deuzimar Lopes da SilvaB0 - Dá a parte Banco do Brasil S/A por intimada através de seu patrono para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da pesquisa INFOJUD dos últimos três anos, requerendo o que entender cabível para prosseguimento do feito.
Intimação - ADV: ITALO SCARAMUSSA LUZ (OAB 9173/ES) - Processo 0700384-16.2022.8.01.0011 - Monitória - Contratos Bancários -
27/06/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
26/06/2025, 15:03
Expedida/Certificada
26/06/2025, 12:15
Ato ordinatório
26/06/2025, 12:13
Documento (Outros documentos)
26/06/2025, 12:06
Expedição de documento (Certidão)
23/06/2025, 00:19
Expedição de documento (Certidão)
12/06/2025, 12:05
Publicação
25/02/2025, 11:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Banco do Brasil S/A. - Sendo assim, e em face das razões expostas, ao julgar o processo, com resolução de mérito, nos moldes do art. 487, inc. I, do CPC, ACOLHO os pedidos iniciais, oportunidade em que fica, de pleno direito, constituída pela presente sentença, como título executivo judicial, a obrigação da parte requerida ao pagamento da importância de R$ 106.520,29 (cento e seis, quinhentos e vinte mil reais e vinte e nove centavos), adicionada dos acréscimos legais. Nos termos do art. 701 do CPC, condeno a parte Requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como em honorários advocatícios fixados em dez por cento (10%) sobre o valor da condenação. Em tempo,
Intimação - ADV: Italo Scaramussa Luz (OAB 9173/ES) Processo 0700384-16.2022.8.01.0011 - Monitória - defiro a pesquisa através do sistema INFOJUD, para obter as três últimas declarações de imposto de renda da parte executada, com a observância do sigilo dos documentos (art. 773 e parágrafo único do CPC). Com o resultado, intime-se o credor para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias. Não indicando bens à penhora, suspendam-se os autos por 01 (um) ano. Sentença registrada. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Sena Madureira-(AC), 30 de janeiro de 2025. Caique Cirano di Paula Juiz de Direito