Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: EDSON ROSAS JÚNIOR (OAB 4901/AC), ADV: LÚCIA CRISTINA PINHO ROSAS (OAB 5361/AC), ADV: JOÃO PAULO DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 3704/AC), ADV: EDSON ROSAS JÚNIOR (OAB 1910/AM) - Processo 0700732-69.2019.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - CREDOR: Banco Bradesco S/A - Dá a parte exequente por intimada para, no prazo de 05(cinco) dias, dar prosseguimento ao feito, sob pena de suspensão.
07/07/2026, 00:00
Documento (Outros documentos)
OAB/AC 3704
·
CPF
·
Representa: Réu
EDSON ROSAS JÚNIOR
OAB/AM 1910·CPF·Representa: Réu
EDSON ROSAS JÚNIOR
OAB/AC 4901·Representa: Réu
LÚCIA CRISTINA PINHO ROSAS
OAB/AC 5361·Representa: Réu
10/04/2026, 11:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: JOÃO PAULO DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 3704/AC), ADV: EDSON ROSAS JÚNIOR (OAB 1910/AM), ADV: EDSON ROSAS JÚNIOR (OAB 4901/AC), ADV: LÚCIA CRISTINA PINHO ROSAS (OAB 5361/AC) - Processo 0700732-69.2019.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - CREDOR: B1Banco Bradesco S/AB0 - AVALISTA: B1Antônio Sérgio Faria AraújoB0 - DEVEDOR: B1Antonio Sergio Faria AraújoB0 - B1Ana Victória Porcel AraújoB0 -
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial ajuizada por Banco Bradesco S/A em face de Antônio Sérgio Farias Araújo e outros. Analisando os autos, verifico que a executada Ana Victória Porcel Araújo foi devidamente citada, conforme consta à página 278/286, Defiro a realização de ativos financeiros por meio do sistema SISBAJUD no valor de R$ 297.267,97(duzentos e noventa e sete mil, duzentos e sessenta e sete reais e noventa e sete centavos) não obtendo êxito no devido pedido, fica autorizado, ainda a consulta aos sistemas RENAJUD, INFOJUD, SNIPER para localização e constrição de bens e valores em nome dos executados. No que tange ao sistema INFOJUD,determino a requisição das 03 (três) últimas declarações de imposto de renda pessoa física dos executados, a fim de subsidiar a localização de bens e direitos passiveis de penhora. Após o resultado das consultas acima, intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.
01/10/2025, 00:00
Expedida/Certificada
30/09/2025, 09:15
Outras Decisões
22/09/2025, 07:49
Conclusão (para despacho)
02/09/2025, 10:40
Petição (Petição (outras))
29/08/2025, 03:32
Publicação
20/08/2025, 01:10
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Intimação
Intimação - ADV: EDSON ROSAS JÚNIOR (OAB 1910/AM), ADV: EDSON ROSAS JÚNIOR (OAB 4901/AC), ADV: LÚCIA CRISTINA PINHO ROSAS (OAB 5361/AC), ADV: JOÃO PAULO DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 3704/AC) - Processo 0700732-69.2019.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - CREDOR: B1Banco Bradesco S/AB0 - Dá a parte Banco Bradesco S/A por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender por direito sob pena de suspensão.
20/08/2025, 00:00
Expedida/Certificada
19/08/2025, 14:21
Ato ordinatório
19/08/2025, 09:42
Publicação
09/07/2025, 05:41
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Intimação
Intimação - ADV: JOÃO PAULO DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 3704/AC), ADV: LÚCIA CRISTINA PINHO ROSAS (OAB 5361/AC), ADV: EDSON ROSAS JÚNIOR (OAB 4901/AC), ADV: EDSON ROSAS JÚNIOR (OAB 1910/AM) - Processo 0700732-69.2019.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - CREDOR: B1Banco Bradesco S/AB0 - AVALISTA: B1Antônio Sérgio Faria AraújoB0 - DEVEDOR: B1Antonio Sergio Faria AraújoB0 - B1Ana Victória Porcel AraújoB0 - Dessa forma, DECLARO válida a citação por edital realizada, nos termos do artigo 256, inciso II, e artigo 257 do CPC, considerando esgotados os meios para localização pessoal da executada. Fixo o prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de embargos à execução, conforme previsto no artigo 919 do CPC. Com relação às metas de produtividade estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ressalto que, embora visem assegurar a celeridade e a eficiência da prestação jurisdicional, tais metas não podem se sobrepor aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, previstos no artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal. Assim, o regular prosseguimento do feito deve ser garantido, assegurando-se à parte executada o direito à ampla defesa e ao contraditório, sob pena de nulidade processual. Por oportuno, informo que não há motivos para suspensão ou extinção do processo neste momento, tendo em vista o cumprimento das formalidades legais para a citação e o prosseguimento regular da execução. Intimem-se as partes.