Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: Banco Bradesco S/A - A parte autora, por meio da petição de fls. 213/214, requer que sejam realizadas pesquisas de bens junto ao sistema CCS-BACEN e DOI. No tocante ao pedido de buscas por meio do DOI tem-se que são informações que constam no relatório apresentado após o acesso junto ao INFOJUD, razão pela qual tem-se por prejudicado, neste momento, o pedido, visto que o deferimento do acesso ao citado sistema fora realizado nesta decisão e, portanto, poderá apresentar as informações que o autor pretende obter. No que se refere ao pedido de consulta ao CCS-BACEN,
Intimação - ADV: FREDERICO DUNICE P. BRITO (OAB 21822/DF) - Processo 0714729-12.2025.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - indefiro-o. Isso porque o Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS) possui finalidade meramente cadastral, limitando-se a indicar a existência de relacionamento da parte executada com instituições financeiras, sem fornecer informações acerca de saldos, extratos, movimentações financeiras ou existência de ativos passíveis de constrição. Além disso, as informações cadastrais disponibilizadas pelo CCS já se encontram abrangidas pelas funcionalidades do sistema SISBAJUD e INFOJUD, cuja utilização ora foi deferida, revelando-se desnecessária a duplicidade de diligências, sobretudo diante dos princípios da celeridade e da razoável duração do processo. Intime-se a parte exequente para que se manifeste aos autos, indicando termos ou requerendo o que entender de direito para o regular prosseguimento do feito no prazo de 5 (cinco) dias. Intime-se. Publique-se.