Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
AUTOR: União Educacional do Norte - RÉ: Gessina Leticia Ferreira Moreira - Compulsando os autos, verifica-se que, apesar da nomeação da Defensoria Pública para o exercício do múnus de curadoria especial (item "d" do despacho de fl. 112), a certidão de fl. 132 atesta o transcurso do prazo sem qualquer manifestação do órgão. Tratando-se de réu citado por edital que permanece revel, a nomeação de curador especial é medida impositiva para garantir os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, nos termos do art. 72, inciso II, do CPC. Desta forma, diante da inércia verificada, oficie-se a Subdefensoria Pública-Geral para que, no prazo de 15 (quinze) dias, tome as providências necessárias para a designação de defensor e a consequente apresentação de defesa em favor do réu Vítor Fonseca dos Santos. Cumpra-se. Intimem-se.
Intimação - ADV: GERSON BOAVENTURA DE SOUZA (OAB 2273/AC), ADV: LUIZ HENRIQUE COELHO ROCHA (OAB 3637/AC) - Processo 0711399-41.2024.8.01.0001 - Monitória - Prestação de Serviços -