Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: PAULO RENATO RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 9644/AM), ADV: PAULO RENATO RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 5978/AC) - Processo 0700326-69.2024.8.01.0002 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Pagamento em Consignação - RECLAMANTE: Jardesson José Corrêa Lima - RECLAMADO: Banco do Brasil S/A. - Município de Cruzeiro do Sul - AC - Verifica-se que o presente feito foi extinto por sentença apenas contra o Banco do Brasil às fls. 490, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Posteriormente, os autos permaneceram suspensos em razão da ação rescisória ajuizada pelo Município de Cruzeiro do Sul. Sobreveio petição da parte autora informando que a referida ação rescisória foi extinta sem resolução do mérito pelo Tribunal de Justiça do Estado do Acre, requerendo o prosseguimento do cumprimento de sentença em face do Município. Todavia, observa-se que o presente processo encontra-se tramitando no sistema SAJ, sendo que o sistema Eproc passou a constituir o meio adequado para distribuição de novos cumprimentos de sentença e execuções. Além disso, a sentença extintiva proferida nestes autos permanece hígida, inexistindo decisão que tenha determinado sua desconstituição. Com o trânsito em julgado da sentença de fls. 489/490 e do resultado definitivo da ação rescisória, não havendo providência pendente nestes autos, promova-se o arquivamento definitivo. Fica ressalvado à parte interessada o direito de promover eventual cumprimento de sentença em autos próprios no sistema Eproc, instruído com as peças necessárias. Intimem-se. Após, arquivem-se.