Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTORA: Nilza Bento de Lima -
RÉU: Banco Bradesco S.a. - Paulista - Serviços de Recebimentos e Pagamentos Ltda - Considerando a manifestação da parte autora, na qual suscita a necessidade de apuração técnica do valor efetivamente devido, bem como a alegação de que o depósito judicial realizado pelo executado BANCO BRADESCO S.A. poderá não ser suficiente para a integral satisfação da condenação, verifico que a controvérsia demanda a elaboração de cálculos para aferição do quantum debeatur. Tendo em vista a complexidade da liquidação, que envolve a observância dos critérios fixados na sentença, notadamente quanto à restituição simples e em dobro em períodos distintos, incidência de juros de mora, correção monetária e a verificação da suficiência do valor depositado, mostra-se adequada a remessa dos autos à Contadoria Judicial para elaboração dos cálculos. Ademais, a parte exequente é beneficiária da gratuidade da justiça, sendo cabível a atuação da Contadoria.
Intimação - ADV: GERSON BOAVENTURA DE SOUZA (OAB 2273/AC), ADV: PRISCILA S. CASEMIRO (OAB 13312/MS), ADV: ROBERTO DOREA PESSOA (OAB 12407/BA) - Processo 0702239-55.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas -
Ante o exposto, determino a remessa dos autos à Contadoria Judicial, para que proceda à elaboração dos cálculos de liquidação, observando rigorosamente os parâmetros estabelecidos na sentença transitada em julgado. Apresentados os cálculos, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Cumpra-se.