Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: BRENDA CARNEIRO VASCONCELOS (OAB 9302/RO) - Processo 0000068-35.2026.8.01.0001 (apensado ao processo 0704425-85.2024.8.01.0001) (processo principal 0704425-85.2024.8.01.0001) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Prestação de Serviços - SUSCITANTE: B1Gabby Uniformes e Tecidos LtdaB0 -
Trata-se de pedido de instauração de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, formulado por Gabby Uniformes e Tecidos Ltda., com fundamento no art. 50 do Código Civil e nos arts. 133 a 137 do Código de Processo Civil, objetivando o redirecionamento da responsabilidade patrimonial aos sócios da pessoa jurídica executada. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica constitui mecanismo processual destinado à apuração da eventual ocorrência de abuso da personalidade jurídica, assegurando-se aos sócios ou administradores potencialmente atingidos pela medida o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa. Nos termos do art. 135 do Código de Processo Civil, uma vez instaurado o incidente, os sócios ou a pessoa jurídica serão citados para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, podendo requerer as provas que entenderem pertinentes. No caso concreto, embora a parte requerente tenha indicado os nomes e os números de CPF dos sócios que pretende ver incluídos no polo passivo da demanda, não foram informados os respectivos endereços para fins de citação, circunstância que inviabiliza, neste momento, o regular processamento do incidente. Com efeito, a indicação de elementos mínimos que permitam a realização da citação constitui requisito essencial para o desenvolvimento válido e regular do procedimento, à luz dos arts. 239 e 319 do Código de Processo Civil. Dessa forma, mostra-se necessária a regularização do pedido, com a indicação de dados suficientes à localização dos sócios apontados, de modo a viabilizar a formação do contraditório no âmbito do incidente pretendido.
Ante o exposto, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende o requerimento de instauração do incidente, indicando os endereços atualizados dos sócios mencionados no pedido, a fim de possibilitar sua regular citação. Advirta-se que o não atendimento da presente determinação poderá implicar o indeferimento do pedido de instauração do incidente, por ausência de elementos mínimos para o seu processamento; e consequente extinção do feito. Após, voltem os autos conclusos. Intimem-se.