Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Autos: 5001081-78.2026.8.01.0002 Classe: Monitória Autor:M. S. Comercial Importadora E Exportadora de Alimentos LtdaRéu:M. M. Tavares Ltda AUTOR: M. S. COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO(A): FLAVIANA LETICIA RAMOS MOREIRA GARCIA (OAB AC004688)
SENTENÇA
Destarte, com fundamento no art. 200, parágrafo único do CPC, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA e declaro extinto o processo sem resolução de mérito. Sem custas, conforme assenta a jurisprudência do STJ1. Publicar, intimar e arquivar em obediência ao Provimento Conjunto PRESI/COGER nº. 03/2024 ? Proc. SEI 0004772-65.2024.8.01.0000, tendo em vista que a desistência é ato incompatível com o direito de recorrer e gera o trânsito em julgado imediato desta sentença.