Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: Tomé da Silva Aguiar -
RÉU: Ipê Empreendimentos Imobiliários Ltda -
Intimação - ADV: GERSON BOAVENTURA DE SOUZA (OAB 2273/AC), ADV: LUCIANO OLIVEIRA DE MELO (OAB 3091/AC), ADV: LUANA SHELY NASCIMENTO DE SOUZA MAIA (OAB 3547/AC) - Processo 0704875-91.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Extraordinária -
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por Tomé da Silva Aguiar na Ação de Usucapião em face de Ipê Empreendimentos Imobiliários Ltda., resolvendo o mérito nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. A autora não preenche os requisitos legais previstos no art. 1.240 do Código Civil e no art. 183 da Constituição Federal, especialmente quanto à posse mansa, pacífica, à precariedade da origem da posse e à existência de litigiosidade objetiva instaurada pela Ação Civil Pública nº 0012517-55.2008.8.01.0001. Condeno a autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, observada a suspensão em razão do deferimento da gratuidade da justiça (art. 98, §3º, CPC). Considerando o declínio de competência em razão do ato de cooperação judiciária, oficie-se a Corregedoria Geral de Justiça, comunicando a lista de processos objeto da concertação, para ciência, nos exatos termos do pacto, independentemente do juízo declinante já tê-lo feito. Publique-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.