Publicacao/Comunicacao
Intimação
TERCEIRO: Renova Companhia Securitizadora de créditos e Financiamentos S/A - Concedo ao credor o prazo de dez dias para postular o que entender necessário ao regular prosseguimento do feito.
Intimação - ADV: MICHELI SANTOS ANDRADE (OAB 5247/AC), ADV: PHILIPPE UCHÔA DA CONCEIÇÃO (OAB 5665/AC), ADV: MATHEUS DA COSTA MOURA (OAB 5492/AC), ADV: LAUANE MELO DA COSTA (OAB 5384/AC), ADV: NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU (OAB 217897/SP), ADV: ALEXA CRISTINA PINHEIRO ROCHA DA SILVA (OAB 3224/AC), ADV: MARIO ROSAS NETO (OAB 4146/AC), ADV: WELLINGTON FRANK SILVA DOS SANTOS (OAB 3807/AC), ADV: MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ), ADV: ALEXA CRISTINA PINHEIRO ROCHA DA SILVA (OAB 3224/AC) - Processo 0015466-81.2010.8.01.0001 (001.10.015466-3) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Comercial - CREDOR: Banco do Brasil S/A. - DEVEDOR: A.C.B. Batista ME - Financiado - Andreia Coelho Benicio Batista - Antonio Natalicio Cardoso Ferreira - Adao Batista Fernandes -
07/07/2026, 00:00
Conclusão (para decisão)
19/05/2026, 07:15
Expedição de documento (Certidão)
19/05/2026, 07:15
Expedição de documento (Certidão)
24/03/2026, 01:57
Expedição de documento (Certidão)
13/03/2026, 10:54
Ato ordinatório
13/03/2026, 10:53
Decurso de Prazo
13/03/2026, 10:44
Petição (Petição (outras))
13/01/2026, 09:46
Publicação
15/09/2025, 05:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
TERCEIRO: B1Renova Companhia Securitizadora de créditos e Financiamentos S/AB0 - 1. Acolho parcialmente o pedido de p. 813. Todas as intimações dirigidas ao exequente deverão ser realizadas exclusivamente em nome do advogado MARCELO NEUMANN, OAB/RJ 110.501, sob pena de nulidade. Anote-se. 2.
Intimação - ADV: WELLINGTON FRANK SILVA DOS SANTOS (OAB 3807/AC), ADV: MARIO ROSAS NETO (OAB 4146/AC), ADV: MICHELI SANTOS ANDRADE (OAB 5247/AC), ADV: NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU (OAB 217897/SP), ADV: LAUANE MELO DA COSTA (OAB 5384/AC), ADV: MATHEUS DA COSTA MOURA (OAB 5492/AC), ADV: PHILIPPE UCHÔA DA CONCEIÇÃO (OAB 5665/AC), ADV: MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ) - Processo 0015466-81.2010.8.01.0001 (001.10.015466-3) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Comercial - CREDOR: B1Banco do Brasil S/A.B0 - DEVEDOR: B1A.C.B. Batista ME - FinanciadoB0 - B1Andreia Coelho Benicio BatistaB0 - B1Antonio Natalicio Cardoso FerreiraB0 - B1Adao Batista FernandesB0 - Indefiro, por ora, o pedido de consulta aos sistemas RENAJUD e INFOJUD. A medida é prematura, pois ainda está em curso o prazo da citação por edital dos executados. A efetivação da citação e o respeito ao contraditório, com a eventual nomeação de curador especial, precedem os atos de constrição patrimonial. 3. Aguarde-se o decurso dos prazos do edital. Após, certifique-se o ocorrido e, em caso de ausência de manifestação dos réus, cumpra-se a determinação de nomeação da Defensoria Pública como curadora especial, intimando-a para apresentar defesa, conforme estabelecido no item "E", da decisão de pp. 796/798. Intime-se. Cumpra-se.
15/09/2025, 00:00
Expedida/Certificada
12/09/2025, 05:56
Outras Decisões
10/09/2025, 10:39
Conclusão (para decisão)
09/09/2025, 11:40
Petição (Petição (outras))
29/08/2025, 03:33
Expedição de documento (Certidão)
25/08/2025, 17:17
Documentos
Intimação
•07/07/2026, 00:00
Intimação
•15/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
19/05/2026, 07:15
Expedição de documento (Certidão)
24/03/2026, 01:57
Expedição de documento (Certidão)
13/03/2026, 10:54
Ato ordinatório
13/03/2026, 10:53
Decurso de Prazo
13/03/2026, 10:44
Petição (Petição (outras))
13/01/2026, 09:46
Publicação
15/09/2025, 05:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
TERCEIRO: B1Renova Companhia Securitizadora de créditos e Financiamentos S/AB0 - 1. Acolho parcialmente o pedido de p. 813. Todas as intimações dirigidas ao exequente deverão ser realizadas exclusivamente em nome do advogado MARCELO NEUMANN, OAB/RJ 110.501, sob pena de nulidade. Anote-se. 2.
Intimação - ADV: WELLINGTON FRANK SILVA DOS SANTOS (OAB 3807/AC), ADV: MARIO ROSAS NETO (OAB 4146/AC), ADV: MICHELI SANTOS ANDRADE (OAB 5247/AC), ADV: NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU (OAB 217897/SP), ADV: LAUANE MELO DA COSTA (OAB 5384/AC), ADV: MATHEUS DA COSTA MOURA (OAB 5492/AC), ADV: PHILIPPE UCHÔA DA CONCEIÇÃO (OAB 5665/AC), ADV: MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ) - Processo 0015466-81.2010.8.01.0001 (001.10.015466-3) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Comercial - CREDOR: B1Banco do Brasil S/A.B0 - DEVEDOR: B1A.C.B. Batista ME - FinanciadoB0 - B1Andreia Coelho Benicio BatistaB0 - B1Antonio Natalicio Cardoso FerreiraB0 - B1Adao Batista FernandesB0 - Indefiro, por ora, o pedido de consulta aos sistemas RENAJUD e INFOJUD. A medida é prematura, pois ainda está em curso o prazo da citação por edital dos executados. A efetivação da citação e o respeito ao contraditório, com a eventual nomeação de curador especial, precedem os atos de constrição patrimonial. 3. Aguarde-se o decurso dos prazos do edital. Após, certifique-se o ocorrido e, em caso de ausência de manifestação dos réus, cumpra-se a determinação de nomeação da Defensoria Pública como curadora especial, intimando-a para apresentar defesa, conforme estabelecido no item "E", da decisão de pp. 796/798. Intime-se. Cumpra-se.
15/09/2025, 00:00
Expedida/Certificada
12/09/2025, 05:56
Outras Decisões
10/09/2025, 10:39
Conclusão (para decisão)
09/09/2025, 11:40
Petição (Petição (outras))
29/08/2025, 03:33
Expedição de documento (Certidão)
25/08/2025, 17:17
Documento (Outros documentos)
25/08/2025, 17:15
Documento (Outros documentos)
25/08/2025, 17:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
TERCEIRO: B1Renova Companhia Securitizadora de créditos e Financiamentos S/AB0 - Autos n.º 0015466-81.2010.8.01.0001 ClasseExecução de Título Extrajudicial CredorBanco do Brasil S/A. DevedorA.C.B. Batista ME - Financiado e outros EDITAL DE CITAÇÃO (Prazo: 20 dias) DESTINATÁRIOA.C.B. BATISTA ME - FINANCIADO, CNPJ 08.968.964/0001-30, com endereço à Rua da Floresta, 451, Nova Estação, CEP 69914-090, Rio Branco - AC ANDREIA COELHO BENICIO BATISTA, brasileira, Casada, pensionista, RG 269436, CPF 570.134.112-72, pai Abraão Batista Benicio, mãe Almeira Coelho Benicio, Nascido/Nascida 13/03/1972, natural de Rio Branco - AC, com endereço à Rua Luiz Z. da Silva, 290, APT. 120, Conj. Manoel Julião, CEP 69900-000, Rio Branco - AC. FINALIDADEPelo presente edital, fica citado o destinatário acima, que se acha em lugar incerto e desconhecido, para, no prazo de 3 (três) dias, pagar o principal atualizado, juros, taxa judiciária e honorários advocatícios, sob pena de lhe ser penhorados tantos bens de sua propriedade quantos bastem para garantia da presente execução. DÍVIDAPrincipalR$ 36.393,83 - (TRINTA E SEIS MIL E TREZENTOS E NOVENTA E TRES REAIS E OITENTA E TRES CENTAVOS) Taxa JudiciáriaR$ 545,90 - (QUINHENTOS E QUARENTA E CINCO REAIS E NOVENTA CENTAVOS) Honorários AdvocatíciosR$ 3.639,38 - (TRÊS MIL E SEISCENTOS E TRINTA E NOVE REAIS E NOVENTA CENTAVOS) Os honorários serão reduzidos pela metade no caso de pagamento no prazo de 3 dias (CPC, art. 652-A e parágrafo único). ADVERTÊNCIAA parte executada poderá oferecer embargos no prazo de 15 (quinze) dias, também contados do transcurso do prazo deste edital. OBSERVAÇÃO Em se tratando de processo eletrônico, a visualização das peças processuais, bem como as especificações da petição inicial, contestação, decisões judiciais e demais petições e documentos do processo poderão ocorrer mediante acesso ao sítio do Poder Judiciário na internet, com uso da senha, no endereço http://www.tjac.jus.br, sendo considerada vista pessoal (artigo 9º, § 1º, da Lei Federal n. 11.419/2006) que desobriga a anexação (Provimento COMAG nº 3, de 4.10.2012). SEDE DO JUÍZOAv. Paulo Lemos de Moura Leite, 878 - Cidade da Justiça, Portal da Amazônia - CEP 69915-777, Fone: (68) 3212-8446, Rio Branco-AC - E-mail: [email protected]. Rio Branco-AC, 15 de agosto de 2025.
Intimação - ADV: PHILIPPE UCHÔA DA CONCEIÇÃO (OAB 5665/AC), ADV: MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ), ADV: LAUANE MELO DA COSTA (OAB 5384/AC), ADV: NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU (OAB 217897/SP), ADV: MICHELI SANTOS ANDRADE (OAB 5247/AC), ADV: MARIO ROSAS NETO (OAB 4146/AC), ADV: WELLINGTON FRANK SILVA DOS SANTOS (OAB 3807/AC), ADV: MATHEUS DA COSTA MOURA (OAB 5492/AC) - Processo 0015466-81.2010.8.01.0001 (001.10.015466-3) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Comercial - CREDOR: B1Banco do Brasil S/A.B0 - DEVEDOR: B1A.C.B. Batista ME - FinanciadoB0 - B1Andreia Coelho Benicio BatistaB0 - B1Antonio Natalicio Cardoso FerreiraB0 - B1Adao Batista FernandesB0 -
25/08/2025, 00:00
Expedida/Certificada
22/08/2025, 14:45
Expedição de documento (Ofício)
20/08/2025, 15:15
Expedição de documento (Edital)
20/08/2025, 08:50
Expedição de documento (Ofício)
20/08/2025, 08:44
Expedição de documento (Ofício)
20/08/2025, 08:39
Publicação
30/07/2025, 09:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
TERCEIRO: B1Renova Companhia Securitizadora de créditos e Financiamentos S/AB0 - 3. Dispositivo
Intimação - ADV: LAUANE MELO DA COSTA (OAB 5384/AC), ADV: NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU (OAB 217897/SP), ADV: MATHEUS DA COSTA MOURA (OAB 5492/AC), ADV: PHILIPPE UCHÔA DA CONCEIÇÃO (OAB 5665/AC), ADV: MICHELI SANTOS ANDRADE (OAB 5247/AC), ADV: MARIO ROSAS NETO (OAB 4146/AC), ADV: WELLINGTON FRANK SILVA DOS SANTOS (OAB 3807/AC), ADV: MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ) - Processo 0015466-81.2010.8.01.0001 (001.10.015466-3) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Comercial - CREDOR: B1Banco do Brasil S/A.B0 - DEVEDOR: B1A.C.B. Batista ME - FinanciadoB0 - B1Andreia Coelho Benicio BatistaB0 - B1Antonio Natalicio Cardoso FerreiraB0 - B1Adao Batista FernandesB0 -
Ante o exposto, com fundamento nos princípios da eficiência e da razoável duração do processo, decido: A) Indeferir os pedidos de substituição processual e de extinção formulados por RENOVA COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS S/A e FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II (pp. 667/668 e 685/686), por manifesta ilegitimidade, e, em consequência, determino à Secretaria que proceda à exclusão de tais empresas e seus patronos do cadastro do processo. B) Afastar a ocorrência da prescrição da pretensão executória, pelos fundamentos acima expostos. C) Determinar a expedição de Alvará Judicial, ou a realização de transferência eletrônica, para levantamento dos valores bloqueados e depositados em conta judicial (pp. 503 e 522), em favor do credor, Banco do Brasil S.A., cujos dados bancários deverão ser informados pela parte interessada. D) Deferir a citação por edital dos executados A.C.B. Batista ME (CNPJ 08.968.964/0001-30) e Andreia Coelho Benicio Batista (CPF 570.134.112-72), por se encontrarem em local incerto e não sabido, nos termos do art. 256, II, do CPC. Expeça-se o edital com prazo de 20 (vinte) dias. E) Decorrido o prazo do edital sem manifestação, nomeio, desde já, a Defensoria Pública do Estado do Acre como curadora especial dos executados citados por edital, nos termos do art. 72, II, do CPC, que deverá ser intimada pessoalmente para apresentar a defesa cabível no prazo legal. Intimem-se as partes. Cumpra-se com a celeridade que o caso requer.
23/07/2025, 00:00
Expedida/Certificada
22/07/2025, 13:37
Outras Decisões
16/07/2025, 15:44
Conclusão (para julgamento)
11/07/2025, 06:06
Petição (Petição (outras))
27/06/2025, 07:46
Publicação
06/06/2025, 08:56
Publicação
06/06/2025, 05:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
TERCEIRO: B1Renova Companhia Securitizadora de créditos e Financiamentos S/AB0 - Pelo exposto, conheço e acolho os aclaratórios de pp. 670/673, atribuindo-lhes efeitos modificativos, para declarar nula a sentença de p. 669 e atos a ela posteriores.
Intimação - ADV: MARIO ROSAS NETO (OAB 4146/AC), ADV: PHILIPPE UCHÔA DA CONCEIÇÃO (OAB 5665/AC), ADV: MATHEUS DA COSTA MOURA (OAB 5492/AC), ADV: LAUANE MELO DA COSTA (OAB 5384/AC), ADV: NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU (OAB 217897/SP), ADV: MICHELI SANTOS ANDRADE (OAB 5247/AC), ADV: MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ), ADV: WELLINGTON FRANK SILVA DOS SANTOS (OAB 3807/AC) - Processo 0015466-81.2010.8.01.0001 (001.10.015466-3) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Comercial - CREDOR: B1Banco do Brasil S/A.B0 - DEVEDOR: B1A.C.B. Batista ME - FinanciadoB0 - B1Andreia Coelho Benicio BatistaB0 - B1Antonio Natalicio Cardoso FerreiraB0 - B1Adao Batista FernandesB0 - Intime-se o credor, ora embargante, para manifestar-se, no prazo de 15 dias, acerca das petições de pp. 667/668 e 685/686. Após, conclusos para decisão. Postergo a análise do requerimento de pp. 685/686. Embargos conhecidos e acolhidos. Intimem-se. Cumpra-se.
06/06/2025, 00:00
Expedida/Certificada
05/06/2025, 05:36
Acolhimento de Embargos de Declaração
31/05/2025, 11:47
Petição (Petição (outras))
28/04/2025, 13:31
Conclusão (para admissibilidade recursal)
11/04/2025, 13:38
Expedição de documento (Certidão)
11/04/2025, 13:37
Publicação
20/03/2025, 09:42
Documento (Certidão)
20/03/2025, 09:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Wellington Frank Silva dos Santos (OAB 3807/AC), MARIO ROSAS NETO (OAB 4146/AC), Micheli Santos Andrade (OAB 5247/AC), Lauane Melo da Costa (OAB 5384/AC), MATHEUS DA COSTA MOURA (OAB 5492/AC), Philippe Uchôa da Conceição (OAB 5665/AC) Processo 0015466-81.2010.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Banco do Brasil S/A. - Devedor: A.C.B. Batista ME - Financiado - Considerando que o eventual acolhimento aos embargos de declaração pode implicar na modificação da decisão embargada, determino a intimação da parte embargada para se manifestar no prazo de cinco dias (art. 1.023, § 2º, CPC). Em seguida, voltem conclusos (fila admissibilidade recursal).
20/03/2025, 00:00
Expedida/Certificada
19/03/2025, 09:47
Petição (Petição (outras))
12/03/2025, 16:31
Mero expediente
11/03/2025, 08:00
Documento (Outros documentos)
01/01/2025, 07:05
Publicação
27/12/2024, 06:48
Expedição de documento (Certidão)
27/12/2024, 06:02
Expedição de documento (Certidão)
27/12/2024, 05:57
Conclusão (para admissibilidade recursal)
23/12/2024, 17:17
Petição (Embargos de declaração)
16/12/2024, 10:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ), Wellington Frank Silva dos Santos (OAB 3807/AC), MARIO ROSAS NETO (OAB 4146/AC), Micheli Santos Andrade (OAB 5247/AC), Lauane Melo da Costa (OAB 5384/AC), MATHEUS DA COSTA MOURA (OAB 5492/AC), Philippe Uchôa da Conceição (OAB 5665/AC) Processo 0015466-81.2010.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Banco do Brasil S/A. - Devedor: Antonio Natalicio Cardoso Ferreira, Andreia Coelho Benicio Batista, A.C.B. Batista ME - Financiado, Adao Batista Fernandes - [...]
Ante o exposto, declaro extinta a execução. Arquivem-se independentemente de trânsito em julgado. Custas processuais integralmente recolhidas. Intimem-se.
10/12/2024, 00:00
Expedida/Certificada
09/12/2024, 16:31
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença