Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: Banco da Amazônia S/A - abro vista a a parte exequente para ciência do retorno da carta precatória,fls. 289/322, e no prazo de 15 dias apresentar manifestação sobre o que entender ser de direito. Feijó-AC, 06 de julho de 2026. Lucas da Silva Luiz Técnico Judiciário
Intimação - ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), ADV: RADSON ROCHA DE ARAÚJO (OAB 6740/AM) - Processo 0700690-81.2019.8.01.0013 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito -
07/07/2026, 00:00
Expedida/Certificada
06/07/2026, 15:39
Ato ordinatório
06/07/2026, 12:07
Documento (Carta)
12/06/2026, 10:58
Documento (Carta)
12/06/2026, 10:58
Petição (Petição (outras))
02/06/2026, 10:17
Publicação
26/05/2026, 05:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: Banco da Amazônia S/A - CERTIDÃO - ATO ORDINATÓRIO (Provimento COGER nº 16/2016, item E1) Dá a parte demandante Banco da Amazônia S/A, por intimada, através de seu representante judicial, para ciência da expedição e encaminhamento da Carta Precatória de pág. 282, devendo o interessado acompanhar seu cumprimento, inclusive, pagando as taxas judiciárias e diligências necessárias, junto ao Juízo Deprecado,com brevidade.
Intimação - ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE) - Processo 0700690-81.2019.8.01.0013 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito -
08/05/2026, 00:00
Expedida/Certificada
07/05/2026, 13:44
Ato ordinatório
07/05/2026, 13:42
Documento (Outros documentos)
07/05/2026, 13:40
Expedição de documento (Carta precatória)
23/04/2026, 07:21
Publicação
27/01/2026, 13:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: B1Banco da Amazônia S/AB0 - Ato Ordinatório Regimento de Custas do Poder Judiciário do Estado do Acre (Art. 12-B, §§ 2º e 3º da Lei Est. nº. 1.422/2001, alterada pela Lei Est. nº. 3.517 de 23.9.2019 e Art. 7º da Resolução COJUS nº 38/2019) Conforme determinado na decisão de pág. 273, para cumprimento da diligência externa será necessário a expedição de 01 (um) mandado(s), compreendendo o valor de 168,40 (cento e sessenta e um reais e sessenta centavos), por cada mandado, totalizando o valor de R$ 168,40 (cento e sessenta e oito reais e quarenta centavos). A guia de recolhimento correspondente poderá ser emitida pelo(a) próprio(a) interessado(a) por meio do portal e-SAJ (menu custas intermediárias), disponível no sitio do Tribunal de Justiça do Acre. Assim, dou a parte * por intimada para, no prazo de 05 (CINCO) dias, recolher e comprovar o pagamento da taxa de diligência externa.
Intimação - ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE) - Processo 0700690-81.2019.8.01.0013 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito -
27/01/2026, 00:00
Documentos
Intimação
•07/07/2026, 00:00
Intimação
•08/05/2026, 00:00
06/07/2026, 12:07
Documento (Carta)
12/06/2026, 10:58
Documento (Carta)
12/06/2026, 10:58
Petição (Petição (outras))
02/06/2026, 10:17
Publicação
26/05/2026, 05:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: Banco da Amazônia S/A - CERTIDÃO - ATO ORDINATÓRIO (Provimento COGER nº 16/2016, item E1) Dá a parte demandante Banco da Amazônia S/A, por intimada, através de seu representante judicial, para ciência da expedição e encaminhamento da Carta Precatória de pág. 282, devendo o interessado acompanhar seu cumprimento, inclusive, pagando as taxas judiciárias e diligências necessárias, junto ao Juízo Deprecado,com brevidade.
Intimação - ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE) - Processo 0700690-81.2019.8.01.0013 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito -
08/05/2026, 00:00
Expedida/Certificada
07/05/2026, 13:44
Ato ordinatório
07/05/2026, 13:42
Documento (Outros documentos)
07/05/2026, 13:40
Expedição de documento (Carta precatória)
23/04/2026, 07:21
Publicação
27/01/2026, 13:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: B1Banco da Amazônia S/AB0 - Ato Ordinatório Regimento de Custas do Poder Judiciário do Estado do Acre (Art. 12-B, §§ 2º e 3º da Lei Est. nº. 1.422/2001, alterada pela Lei Est. nº. 3.517 de 23.9.2019 e Art. 7º da Resolução COJUS nº 38/2019) Conforme determinado na decisão de pág. 273, para cumprimento da diligência externa será necessário a expedição de 01 (um) mandado(s), compreendendo o valor de 168,40 (cento e sessenta e um reais e sessenta centavos), por cada mandado, totalizando o valor de R$ 168,40 (cento e sessenta e oito reais e quarenta centavos). A guia de recolhimento correspondente poderá ser emitida pelo(a) próprio(a) interessado(a) por meio do portal e-SAJ (menu custas intermediárias), disponível no sitio do Tribunal de Justiça do Acre. Assim, dou a parte * por intimada para, no prazo de 05 (CINCO) dias, recolher e comprovar o pagamento da taxa de diligência externa.
Intimação - ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE) - Processo 0700690-81.2019.8.01.0013 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito -
27/01/2026, 00:00
Expedida/Certificada
26/01/2026, 06:59
Ato ordinatório
20/01/2026, 12:46
Publicação
09/01/2026, 07:28
Documento (Certidão)
09/01/2026, 07:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: B1Banco da Amazônia S/AB0 - Decisão Considerando que a última avaliação dos bens imóveis penhorados (fl. 188) ocorreu em maio de 2021, verifica-se defasagem temporal superior a quatro anos, circunstância que, por si só, compromete a confiabilidade do valor atribuído aos bens, diante das oscilações naturalmente verificadas no mercado imobiliário. A manutenção de avaliação antiga pode gerar insegurança na alienação judicial, inclusive quanto à caracterização de preço vil, razão pela qual se impõe a atualização do laudo para assegurar a efetividade da execução e a realização da hasta pública em condições adequadas.
Intimação - ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), ADV: RADSON ROCHA DE ARAÚJO (OAB 6740/AM) - Processo 0700690-81.2019.8.01.0013 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito -
Diante do exposto, DETERMINO a realização de nova avaliação dos imóveis penhorados, por Oficial de Justiça Avaliador (OJA), que deverá apresentar laudo atualizado no prazo de 30 (trinta) dias. Após a juntada do laudo, voltem-me conclusos para deliberação quanto à nomeação da leiloeira e designação da hasta pública. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Intimem-se as partes para ciência. Feijó-(AC), data da assinatura eletrônica. Gabriela Rodrigues Elleres Juíza de Direito Substituta
09/01/2026, 00:00
Expedida/Certificada
08/01/2026, 07:04
Outras Decisões
26/11/2025, 20:16
Conclusão (para decisão)
07/10/2025, 09:51
Petição (Petição (outras))
01/10/2025, 06:30
Petição (Petição (outras))
29/09/2025, 12:35
Expedição de documento (Certidão)
25/09/2025, 09:08
Publicação
25/09/2025, 09:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - ADV: RADSON ROCHA DE ARAÚJO (OAB 6740/AM) - Processo 0700690-81.2019.8.01.0013 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - INTRSDO: B1ELISMAR OLIVEIRA DA SILVAB0 - Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 13/2016, item XX) Em cumprimento a decisão de pág. 256, dá a parte Elismar Oliveira da Silva, através de seu advogado, por intimado para o termos e cumprimento constante do segundo parágrafo da referida decisão. Prazo de 15 (quinze) dias. Feijó (AC), 24 de setembro de 2025.
25/09/2025, 00:00
Expedida/Certificada
24/09/2025, 12:11
Ato ordinatório
24/09/2025, 11:04
Publicação
24/09/2025, 07:45
Publicação
24/09/2025, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: B1Banco da Amazônia S/AB0 - Decisão
Intimação - ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE) - Processo 0700690-81.2019.8.01.0013 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Defiro a sucessão processual do polo passivo, em razão do óbito do executado, comprovado à fl. 199, passando a constar o espólio de A. C de Oliveira ME, representado pelo herdeiro Elismar Oliveira da Silva. Considerando a realização de penhora nos autos (fl. 186) sem que tenha sido o executado intimado (fl. 187), determino a intimação do herdeiro, por seu advogado outorgado à fl. 198, acerca da penhora, para, querendo, impugná-la, no prazo de quinze dias (art. 915, CPC). Por fim, determino a retificação da classe processual para "Execução de Titulo Extrajucial". Às providências. Feijó-(AC), 09 de julho de 2025.
24/09/2025, 00:00
Expedida/Certificada
23/09/2025, 09:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: B1Banco da Amazônia S/AB0 -
EXECUTADO: B1A C de Oliveira MeB0 - B1Aldemar Cunha de OliveiraB0 - INTRSDO: B1ELISMAR OLIVEIRA DA SILVAB0 -
Intimação - ADV: LUCIO BRASIL COELHO JUNIOR (OAB 4332/AC), ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), ADV: MARCIA FREITAS NUNES DE OLIVEIRA (OAB 1741/AC) - Processo 0700690-81.2019.8.01.0013 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Defiro a sucessão processual do polo passivo, em razão do óbito do executado, comprovado à fl. 199, passando a constar o espólio de A. C de Oliveira ME, representado pelo herdeiro Elismar Oliveira da Silva. Considerando a realização de penhora nos autos (fl. 186) sem que tenha sido o executado intimado (fl. 187), determino a intimação do herdeiro, por seu advogado outorgado à fl. 198, acerca da penhora, para, querendo, impugná-la, no prazo de quinze dias (art. 915, CPC). Por fim, determino a retificação da classe processual para "Execução de Titulo Extrajucial". Às providências.
26/08/2025, 00:00
Expedida/Certificada
25/08/2025, 09:28
Publicação
21/08/2025, 10:00
Evolução da Classe Processual (alteração de competência do órgão)