Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTORA: Rita Braz da Silva -
RÉU: Banco do Brasil S/A AG 0071 - Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item H3) Dá as partes por intimadas para ciência do retorno dos autos da instância superior, bem como para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando desde logo os cálculos de liquidação, se for o caso. Feijó, 06 de julho de 2026.
Intimação - ADV: MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ), ADV: MARCIO ROBERTO DE SOUZA (OAB 4793/RO) - Processo 0700129-47.2025.8.01.0013 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários -
07/07/2026, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
24/04/2026, 11:39
Remessa (em grau de recurso)
24/04/2026, 11:39
Expedição de documento (Certidão)
23/04/2026, 07:47
Mero expediente
14/04/2026, 10:58
Conclusão (para decisão)
14/04/2026, 08:05
Expedição de documento (Certidão)
14/04/2026, 08:05
Publicação
17/03/2026, 09:01
Documento (Certidão)
17/03/2026, 08:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTORA: B1Rita Braz da SilvaB0 -
RÉU: B1Banco do Brasil S/A AG 0071B0 - CERTIFICO e dou fé que, em cumprimento ao Provimento nº. 13/2016, da COGER, ato ordinatório I.5, abro vista a parte apelada, por meio de seu bastante procurador, para tomar conhecimento da apelação apresentada às páginas 383/397, dos presentes autos, bem como para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões. Feijó-AC, 14 de março de 2026. Francisco Macambira Gama Técnico Judiciário
Intimação - ADV: MARCIO ROBERTO DE SOUZA (OAB 4793/RO) - Processo 0700129-47.2025.8.01.0013 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários -
17/03/2026, 00:00
Expedida/Certificada
16/03/2026, 09:33
Ato ordinatório
16/03/2026, 09:08
Expedição de documento (Certidão)
16/03/2026, 09:07
Publicação
13/03/2026, 09:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTORA: B1Rita Braz da SilvaB0 -
RÉU: B1Banco do Brasil S/A AG 0071B0 - CERTIFICO e dou fé que, em cumprimento ao Provimento nº. 13/2016, da COGER, ato ordinatório I.5, abro vista a parte apelada, por meio de seu bastante procurador, para tomar conhecimento da apelação apresentada às páginas 383/397, dos presentes autos, bem como para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões. Feijó-AC, 11 de março de 2026. Francisco Macambira Gama Técnico Judiciário
Intimação - ADV: MARCIO ROBERTO DE SOUZA (OAB 4793/RO) - Processo 0700129-47.2025.8.01.0013 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários -
13/03/2026, 00:00
Documentos
Intimação
•07/07/2026, 00:00
Intimação
•17/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
23/04/2026, 07:47
Mero expediente
14/04/2026, 10:58
Conclusão (para decisão)
14/04/2026, 08:05
Expedição de documento (Certidão)
14/04/2026, 08:05
Publicação
17/03/2026, 09:01
Documento (Certidão)
17/03/2026, 08:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTORA: B1Rita Braz da SilvaB0 -
RÉU: B1Banco do Brasil S/A AG 0071B0 - CERTIFICO e dou fé que, em cumprimento ao Provimento nº. 13/2016, da COGER, ato ordinatório I.5, abro vista a parte apelada, por meio de seu bastante procurador, para tomar conhecimento da apelação apresentada às páginas 383/397, dos presentes autos, bem como para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões. Feijó-AC, 14 de março de 2026. Francisco Macambira Gama Técnico Judiciário
Intimação - ADV: MARCIO ROBERTO DE SOUZA (OAB 4793/RO) - Processo 0700129-47.2025.8.01.0013 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários -
17/03/2026, 00:00
Expedida/Certificada
16/03/2026, 09:33
Ato ordinatório
16/03/2026, 09:08
Expedição de documento (Certidão)
16/03/2026, 09:07
Publicação
13/03/2026, 09:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTORA: B1Rita Braz da SilvaB0 -
RÉU: B1Banco do Brasil S/A AG 0071B0 - CERTIFICO e dou fé que, em cumprimento ao Provimento nº. 13/2016, da COGER, ato ordinatório I.5, abro vista a parte apelada, por meio de seu bastante procurador, para tomar conhecimento da apelação apresentada às páginas 383/397, dos presentes autos, bem como para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões. Feijó-AC, 11 de março de 2026. Francisco Macambira Gama Técnico Judiciário
Intimação - ADV: MARCIO ROBERTO DE SOUZA (OAB 4793/RO) - Processo 0700129-47.2025.8.01.0013 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários -
13/03/2026, 00:00
Expedida/Certificada
12/03/2026, 08:17
Ato ordinatório
12/03/2026, 07:51
Expedição de documento (Certidão)
12/03/2026, 07:51
Petição (Apelação)
10/03/2026, 12:06
Publicação
12/02/2026, 09:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTORA: B1Rita Braz da SilvaB0 -
RÉU: B1Banco do Brasil S/A AG 0071B0 -
Intimação - ADV: MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ), ADV: MARCIO ROBERTO DE SOUZA (OAB 4793/RO) - Processo 0700129-47.2025.8.01.0013 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários -
Ante o exposto, julgo procedente o pedido formulado por Rita Braz da Silva em face de Banco do Brasil S/A, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para: A) Declarar a inexistência de relação jurídica referente ao contrato de cartão de crédito consignado com Reserva de Margem Consignável (RMC) objeto da lide, bem como a nulidade da respectiva reserva de margem e do débito a ela atrelado; B) Determinar ao requerido que cesse imediatamente os descontos no benefício previdenciário da autora sob a rubrica de RMC ou cartão de crédito consignado referente ao contrato declarado inexistente, bem como proceda à baixa da reserva de margem junto ao INSS, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa diária que fixo em R$ 200,00 (duzentos reais), limitada a R$ 10.000,00 (dez mil reais). C) Condenar o requerido a restituir à autora, em dobro, todos os valores descontados indevidamente de seu benefício previdenciário a título de RMC/cartão de crédito consignado referente ao contrato anulado, respeitada a prescrição quinquenal. Os valores deverão ser acrescidos de correção monetária pelo INPC desde cada desembolso e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. Autorizo a compensação com eventuais valores comprovadamente creditados na conta da autora a título deste específico contrato, se houver prova inequívoca nos autos. D) Condenar o requerido ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), acrescido de correção monetária pelo INPC a partir desta sentença (Súmula 362, STJ) e juros de mora de 1% ao mês a partir do evento danoso (primeiro desconto indevido), nos termos da Súmula 54 do STJ. Condeno o requerido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
12/02/2026, 00:00
Expedida/Certificada
11/02/2026, 12:02
Procedência
31/01/2026, 20:20
Conclusão (para decisão)
20/11/2025, 08:23
Petição (Petição (outras))
17/11/2025, 03:34
Petição (Petição (outras))
14/11/2025, 11:48
Publicação
05/11/2025, 09:10
Publicação
05/11/2025, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTORA: B1Rita Braz da SilvaB0 - Intimem-se as partes para se manifestar quanto ao interesse na produção de provas, sob pena de preclusão ou quanto à possibilidade de julgamento antecipado da lide (art. 355, I, CPC), no prazo de 10 (dez) dias. Havendo o interesse na produção de provas, deverão as partes apontar a utilidade da prova, bem como a demonstração da conveniência da realização dessa prova para o deslinde da controvérsia, advertidos desde já que o pedido de forma genérica não será admitido. Caso as partes requeiram a produção de prova testemunhal, devem arrolar o rol de testemunhas, limitadas a 10 (dez), sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato (art. 357, §6º, CPC).
Intimação - ADV: MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ), ADV: MARCIO ROBERTO DE SOUZA (OAB 4793/RO) - Processo 0700129-47.2025.8.01.0013 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários -
05/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTORA: B1Rita Braz da SilvaB0 - Intimem-se as partes para se manifestar quanto ao interesse na produção de provas, sob pena de preclusão ou quanto à possibilidade de julgamento antecipado da lide (art. 355, I, CPC), no prazo de 10 (dez) dias. Havendo o interesse na produção de provas, deverão as partes apontar a utilidade da prova, bem como a demonstração da conveniência da realização dessa prova para o deslinde da controvérsia, advertidos desde já que o pedido de forma genérica não será admitido. Caso as partes requeiram a produção de prova testemunhal, devem arrolar o rol de testemunhas, limitadas a 10 (dez), sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato (art. 357, §6º, CPC).
Intimação - ADV: MARCIO ROBERTO DE SOUZA (OAB 4793/RO), ADV: MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ) - Processo 0700129-47.2025.8.01.0013 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários -
05/11/2025, 00:00
Expedida/Certificada
04/11/2025, 12:52
Expedida/Certificada
04/11/2025, 08:05
Mero expediente
03/11/2025, 11:25
Conclusão (para decisão)
30/10/2025, 07:49
Expedição de documento (Certidão)
30/10/2025, 07:49
Infrutífera
06/10/2025, 08:41
Petição (Contestação)
03/10/2025, 10:06
Petição (Petição (outras))
02/10/2025, 13:48
Publicação
05/09/2025, 10:40
Petição (Petição (outras))
30/08/2025, 04:57
Publicação
21/08/2025, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTORA: B1Rita Braz da SilvaB0 - CERTIFICO e dou fé que, em cumprimento ao Provimento nº. 13/2016, da COGER, ato ordinatório I.5, bem como, à determinação de fls. 88/89, marquei audiência para o dia 06/10/2025 às 08:30h. A audiência ocorrerá de forma híbrida, por meio de videoconferência e presencialmente no fórum local. Para participação por videoconferência deverá o interessado acessar a plataforma google meet, por meio do link: https://meet.google.com/eun-uuex-hht. Caso a parte prefira, poderá comparecer ao fórum local no dia e horário marcados para o ato. Em caso de dúvidas, contatar o telefone (68)99932-3036 (Whatsapp) a fim de receberem as instruções
Intimação - ADV: MARCIO ROBERTO DE SOUZA (OAB 4793/RO) - Processo 0700129-47.2025.8.01.0013 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários -
21/08/2025, 00:00
Expedida/Certificada
20/08/2025, 07:20
Expedição de documento (Certidão)
19/08/2025, 11:16
Expedição de documento (Mandado)
19/08/2025, 10:16
Ato ordinatório
14/08/2025, 09:07
de Conciliação (realizada; Juiz(a))
14/08/2025, 09:05
Publicação
11/06/2025, 07:25
Publicação
05/06/2025, 05:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
AUTORA: B1Rita Braz da SilvaB0 -
Intimação - ADV: MARCIO ROBERTO DE SOUZA (OAB 4793/RO) - Processo 0700129-47.2025.8.01.0013 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários -
Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito c/c repetição do indébito c/c indenização por danos morais e pedido de tutela de urgência antecipada proposta por Rita Braz da Silva em face do Banco do Brasil S/A. Alega a requerente, em síntese, que celebrou contrato de empréstimo consignado com desconto em seu benefício previdenciário com o Requerido. Aduz que o requerido embutiu no contrato um Cartão de Crédito Consignado denominado de Reserva de Margem consignada (RMC), o qual é descontado mês a mês da Requerente. Relata que não autorizou tais descontos em seu benefício previdenciário ou tinha interesse nesse tipo de reserva. Por estes motivos, requer a antecipação da tutela de urgência, para suspensão dos descontos. Ao final, requer a restituição dos valores em dobro cobrados de forma indevida e danos morais no valor de R$ 5.000,00. Juntou documentos às fls. 09/76 e 83/87. É o relato. Decido. Quanto ao benefício da justiça gratuita, os documentos juntados demonstram sua hipossuficiência econômica, motivo pelo qual concedo o benefício, com fundamento no art. 98 do CPC. Passo ao exame do pedido liminar. Nos termos do art. 300 do CPC, a concessão de tutela de urgência exige a presença cumulativa de dois elementos: a probabilidade do direito (fumus boni iuris) e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (periculum in mora). Além disso, o § 3º do mesmo artigo veda a concessão da medida caso os efeitos sejam irreversíveis. No caso em tela, os elementos trazidos aos autos não demonstram de forma clara e inequívoca a probabilidade do direito alegado. A apuração da alegada fraude exige instrução probatória aprofundada, incluindo a análise da autenticidade dos mecanismos de validação biométrica e dos procedimentos adotados pelo réu. O perigo de dano, ainda que presente em parte devido ao impacto financeiro alegado, não prevalece diante da necessidade de maior esclarecimento probatório e do risco de irreversibilidade dos efeitos de uma eventual suspensão das cobranças, que poderia causar prejuízo irreparável ao réu caso os contratos sejam considerados válidos. Por essas razões, entendo que não estão preenchidos os requisitos para a concessão da tutela antecipada de urgência.
Ante o exposto,indefiro o pedido de tutela de urgência. Providências da Secretaria: 1. Paute-se audiência de conciliação, com observância dos prazos de antecedência do art. 334 do CPC. 2. Cite-se/intime-se a parte ré, cujo prazo para contestar (15 dias) correrá da data da referida audiência, caso não haja acordo (art. 335, I, CPC), devendo, na mesma oportunidade, especificar, justificadamente, as provas que pretende produzir. 3. Apresentada contestação, intime-se a parte autora para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo, na mesma oportunidade, especificar, justificadamente, as provas que pretende produzir. 4. Após, havendo pedido de produção de provas, venham conclusos para que seja proferida decisão saneadora. 5. Inexistindo pedido de produção de provas, venham conclusos para sentença. 6. Intime-se a parte requerente, por seu advogado/defensor, para comparecer à audiência designada. Cientifique as partes desta decisão. Intimem-se. Expeça-se o necessário.
05/06/2025, 00:00
Expedida/Certificada
04/06/2025, 11:58
Expedição de documento (Certidão)
03/06/2025, 11:46
Mero expediente
02/06/2025, 12:03
Expedida/Certificada
14/05/2025, 12:16
Outras Decisões
25/03/2025, 15:09
Conclusão (para despacho)
25/03/2025, 10:54
Petição (Petição (outras))
22/03/2025, 04:47
Publicação
09/03/2025, 21:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autora: Rita Braz da Silva - Decisão Emenda à inicial. Documentos.
Intimação - ADV: MARCIO ROBERTO DE SOUZA (OAB 4793/RO) Processo 0700129-47.2025.8.01.0013 - Procedimento Comum Cível - Intime-se a parte autora, por meio de seu procurador, para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos documento de identificação civil da autora e comprovante de residência, sob pena de indeferimento da petição inicial. Intimem-se. Feijó-(AC), 23 de janeiro de 2025. Robson Shelton Medeiros da Silva Juiz de Direito