Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Adinn Construção e Pavimentação - Eirelli - Apelada: Francisca Bezerra da Frota - Determino a remessa dos autos à SEJUD para que certifique a tempestividade, regularidade de representação e o recolhimento do preparo, consoate o art. 349 do RITJAC. Intimem-se. - Magistrado(a) Regina Ferrari - Advs: Lucas de Olveira Castro (OAB: 4271/AC) - Delcimar Bezerra de Souza - Rodrigo Aiache Cordeiro (OAB: 2780/AC) - Pierre Elie Kassab (OAB: 5447/AC)
Nº 0704904-78.2024.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco -