Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Ângela Normando Sampaio -
Apelado: Gol Linhas Aereas Inteligentes S/A - Por este ato, ficam as partes intimadas do inteiro teor da Decisão proferida às páginas 156/157, com a seguinte parte dispositiva: "2.
Nº 0702195-67.2024.8.01.0002 - Apelação Cível - Cruzeiro do Sul - Indefiro o pedido de suspensão já que até o atual momento não foi recebida por este Relator qualquer Comunicado Oficial oriundo do Supremo Tribunal Federal informando sobre a determinação de suspensão dos mencionados processos, conforme determina o art. 1037, § 8º, do Código de Processo Civil: "As partes deverão ser intimadas da decisão de suspensão do seu processo, a ser proferida pelo respectivo juiz ou relator quando informado da decisão a que se refere o inciso II do caput". 3. Intime-se, com retorno dos autos à Subsecretaria de Feitos Judiciais para dar continuidade ao trâmite processual.". - Magistrado(a) - Advs: Luiz Fernando dos Santos Junior (OAB: 25069/DF) - Gustavo Antônio Feres Paixão (OAB: 5319/AC)