Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: GELSON GONÇALVES NETO (OAB 3422/AC), ADV: CRISTOPHER CAPPER MARIANO DE ALMEIDA (OAB 3604/AC), ADV: LARISSA SALOMAO MONTILHA MIGUEIS (OAB 2269/AC), ADV: CIBELLE DELLŽARMELINA ROCHA (OAB 35232/DF), ADV: PAULO LUIZ PEDRAZZA (OAB 1917/AC) - Processo 0011155-52.2007.8.01.0001 (001.07.011155-4) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - CREDOR: W. L. Soster - ME - DEVEDOR: L. S. Neves - ME - 1) Determino ao cartório que cumpra o item 'a' da decisão de p. 406, com a inclusão da executada Lucimar da Silva Neves (391.190.172-00) no SERASAJUD. 2) Indefiro o pedido de ofício ao CAGED, uma vez que a mera busca de relações de emprego da devedora não significa indicação de bens à penhora, conforme exigido pela decisão de p. 393. 3) Cumprida a providência do item 1, retornem os autos ao arquivo, com a continuidade da suspensão e da fluência do prazo da prescrição intercorrente. Intimem-se.
08/07/2026, 00:00
Publicação
26/05/2026, 02:04
Conclusão (para despacho)
05/05/2026, 12:49
Petição (Petição (outras))
15/04/2026, 15:15
Publicação
08/04/2026, 09:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: PAULO LUIZ PEDRAZZA (OAB 1917/AC), ADV: CIBELLE DELLŽARMELINA ROCHA (OAB 35232/DF), ADV: LARISSA SALOMAO MONTILHA MIGUEIS (OAB 2269/AC), ADV: CRISTOPHER CAPPER MARIANO DE ALMEIDA (OAB 3604/AC), ADV: GELSON GONÇALVES NETO (OAB 3422/AC) - Processo 0011155-52.2007.8.01.0001 (001.07.011155-4) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - CREDOR: B1W. L. Soster - MEB0 - DEVEDOR: B1L. S. Neves - MEB0 - Certidão - Genérico - Escrivão - Interno
07/04/2026, 00:00
Expedida/Certificada
06/04/2026, 14:07
Expedição de documento (Certidão)
31/03/2026, 13:50
Ato ordinatório
31/03/2026, 13:49
Reativação
21/01/2026, 07:55
Documento (Outros documentos)
13/01/2026, 08:59
Documento (Outros documentos)
13/01/2026, 08:59
Documento (Outros documentos)
13/01/2026, 08:59
Documento (Outros documentos)
13/01/2026, 08:59
Documento (Outros documentos)
13/01/2026, 08:59
Documentos
Intimação
•08/07/2026, 00:00
Intimação
•07/04/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
05/05/2026, 12:49
Petição (Petição (outras))
15/04/2026, 15:15
Publicação
08/04/2026, 09:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: PAULO LUIZ PEDRAZZA (OAB 1917/AC), ADV: CIBELLE DELLŽARMELINA ROCHA (OAB 35232/DF), ADV: LARISSA SALOMAO MONTILHA MIGUEIS (OAB 2269/AC), ADV: CRISTOPHER CAPPER MARIANO DE ALMEIDA (OAB 3604/AC), ADV: GELSON GONÇALVES NETO (OAB 3422/AC) - Processo 0011155-52.2007.8.01.0001 (001.07.011155-4) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - CREDOR: B1W. L. Soster - MEB0 - DEVEDOR: B1L. S. Neves - MEB0 - Certidão - Genérico - Escrivão - Interno
07/04/2026, 00:00
Expedida/Certificada
06/04/2026, 14:07
Expedição de documento (Certidão)
31/03/2026, 13:50
Ato ordinatório
31/03/2026, 13:49
Reativação
21/01/2026, 07:55
Documento (Outros documentos)
13/01/2026, 08:59
Documento (Outros documentos)
13/01/2026, 08:59
Documento (Outros documentos)
13/01/2026, 08:59
Documento (Outros documentos)
13/01/2026, 08:59
Documento (Outros documentos)
13/01/2026, 08:59
Documento (Outros documentos)
13/01/2026, 08:59
Documento (Outros documentos)
13/01/2026, 08:59
Publicação
18/09/2025, 13:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: GELSON GONÇALVES NETO (OAB 3422/AC), ADV: CRISTOPHER CAPPER MARIANO DE ALMEIDA (OAB 3604/AC), ADV: LARISSA SALOMAO MONTILHA MIGUEIS (OAB 2269/AC), ADV: CIBELLE DELLŽARMELINA ROCHA (OAB 35232/DF), ADV: PAULO LUIZ PEDRAZZA (OAB 1917/AC) - Processo 0011155-52.2007.8.01.0001 (001.07.011155-4) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - CREDOR: B1W. L. Soster - MEB0 -
Ante o exposto, defiro os pedidos formulados pela parte exequente às pp. 403/405, e determino à Secretaria: a. Proceder, via sistema SERASAJUD, à inclusão do nome da executada Lucimar da Silva Neves (CPF n. 391.190.172-00) no cadastro de inadimplentes. b. Realizar nova ordem de bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD em nome da executada, limitada ao valor de R$ 265.884,65, na modalidade de reiteração automática ("Teimosinha") pelo prazo máximo do sistema. Havendo bloqueio, intime-se a executada na forma do art. 854, § 2º, do CPC. Sendo a medida infrutífera, intime-se a parte exequente para manifestação em 15 (quinze) dias, sob pena de retorno dos autos ao arquivo. Intimem-se. Cumpra-se.
18/09/2025, 00:00
Expedida/Certificada
17/09/2025, 05:23
Outras Decisões
16/09/2025, 08:38
Conclusão (para decisão)
15/09/2025, 12:16
Petição (Petição (outras))
03/09/2025, 03:57
Publicação
26/08/2025, 09:10
Publicação
26/08/2025, 05:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: PAULO LUIZ PEDRAZZA (OAB 1917/AC), ADV: CIBELLE DELLŽARMELINA ROCHA (OAB 35232/DF), ADV: GELSON GONÇALVES NETO (OAB 3422/AC), ADV: CRISTOPHER CAPPER MARIANO DE ALMEIDA (OAB 3604/AC), ADV: LARISSA SALOMAO MONTILHA MIGUEIS (OAB 2269/AC) - Processo 0011155-52.2007.8.01.0001 (001.07.011155-4) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - CREDOR: B1W. L. Soster - MEB0 - DEVEDOR: B1L. S. Neves - MEB0 - 1) Sem prejuízo da contagem do prazo determinado na decisão de p. 393, indefiro o pedido de buscas pelo sistema CNIB, uma vez que o objetivo dessa ferramenta é dar eficácia e efetividade a decisões judiciais e administrativas de indisponibilidades de bens, não servindo como ferramenta de pesquisa genérica. 2) Remeta-se aos auto ao arquivo provisório. Cumpra-se.