Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: THALES ROCHA BORDIGNON (OAB 2160/AC), ADV: MARCELO FEITOSA ZAMORA (OAB 4711/AC), ADV: MAYARA CRISTINE BANDEIRA DE LIMA (OAB 3580/AC), ADV: ALEXA CRISTINA PINHEIRO ROCHA DA SILVA (OAB 3224/AC) - Processo 0700377-64.2016.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Nota Promissória - CREDOR: Acre - Comércio e Administração Ltda - DEVEDOR: Massilon Rodrigues de Oliveira - A consulta ao sistema PREVJUD, que possibilita o acesso a dados previdenciários, mostra-se uma medida eficaz para a localização de vínculos empregatícios ou benefícios recebidos pelo devedor, viabilizando a satisfação do crédito. Contudo, a medida, neste momento, consiste apenas na busca por informações, e a análise sobre a possibilidade de penhora de eventuais valores encontrados será realizada em etapa posterior, assegurando-se o contraditório e o respeito às verbas legalmente impenhoráveis. Assim, em consonância com os princípios da celeridade e da efetividade processual que regem a execução cível, a utilização da ferramenta é medida que se impõe para dar o devido impulso ao feito.
Ante o exposto, defiro o pedido da parte exequente para determinar que a Secretaria realize a consulta, via sistema PREVJUD, em nome do executado, MASSILON RODRIGUES DE OLIVEIRA, CPF 593.719.272-91. Com a juntada do resultado da consulta, intime-se a parte exequente para que se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que for de seu interesse para o prosseguimento da execução. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.