Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: Sicoob Credisul Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Sudoeste da Amazônia Ltda - Considerando que os valores constritos por meio do SISBAJUD correspondem integralmente ao montante do crédito exequendo, revelando-se suficientes para a satisfação da obrigação executada. Regularmente intimada para manifestar-se acerca da suficiência dos valores bloqueados e da satisfação do crédito, a parte exequente permaneceu inerte, não apontando eventual insuficiência da quantia constrita nem indicando a existência de saldo remanescente. Diante desse contexto, presume-se que os valores constritos são suficientes para a integral satisfação do crédito exequendo, inexistindo interesse processual no prosseguimento da execução. Assim, tendo sido alcançada a finalidade do processo executivo, qual seja, a satisfação do crédito, impõe-se a extinção da presente execução.
Intimação - ADV: CRISTIANE TESSARO (OAB 4224/AC), ADV: CRISTIANE TESSARO (OAB 4224/AC) - Processo 0700173-73.2023.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário -
Ante o exposto, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, fulcro no art. 924, II, do CPC, DECLARO, POR SENTENÇA, EXTINTA A EXECUÇÃO. Intimem-se. Após, arquivem-se os autos.