Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Autos: 5000319-38.2026.8.01.0010 Classe: Procedimento Comum Cível Autor:Pamela Evangelista de AlmeidaAutor:Rúbia Gomes CaciqueAutor:Geovanni Cavalcante FonteneleRéu:Luciana de Oliveira Paiva RÉU: LUCIANA DE OLIVEIRA PAIVA
ADVOGADO(A): ANDRÉA MILENA MAIA GOMES (OAB AC005907)
DECISÃO
1. CITE-SE e executada, por seu representante legal, para que, no prazo legal de 15 dias, pague o débito incontroverso já formalizado nestes autos, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) sobre o valor inadimplido, nos termos do art. 523, § 1º, do CPC. 2. Fica a executada ciente de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se automaticamente o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, querendo, sua impugnação (art. 525 do CPC). 3. Aguarde-se a resposta do ofício do evento 17. 4. Cientifique-se a exequente de que, assim que aportarem aos autos os documentos previdenciários solicitados no item 3, correrá o prazo automático de 15 dias para que encarte a planilha atualizada e discriminada do saldo remanescente/vencido (art. 524 do CPC). 5. Certificado o transcurso do prazo de pagamento legal sem a devida quitação ou manifestação da parte executada, voltem os autos imediatamente conclusos para as devidas deliberações quanto ao pedido de expedição de alvará de levantamento, retenção de custas e demais medidas coercitivas cabíveis. Cumpra-se com presteza