Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: Cooperativa de Crédito, Poupanca e Investimento do Noroeste de Mato Grosso, Acre e Amazonas - Sicredi Biomas -
RÉU: M C Meira Exportacao e Importacao Me e outro - Decisão Indique o autor do requerimento de página 202 o endereço da diligência requisitada, no prazo de 5 dias. Deverá o autor, no mesmo prazo, proceder ao recolhimento da taxa correspondente à diligência requerida e ora deferida. Intimem-se. Epitaciolândia-(AC), 03 de julho de 2026. Joelma Ribeiro Nogueira Juíza de Direito
Intimação - ADV: MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA RIBEIRO (OAB 12880/RO), ADV: THIAGO HENRIQUE KRÜGER QUEIROZ (OAB 100351/PR), ADV: THIAGO HENRIQUE KRÜGER QUEIROZ (OAB 100351/PR) - Processo 0700753-26.2025.8.01.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários -