Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: Leandro Lima da Silva -
RÉU: A C Telecom Ltda - Me - A parte exequente requereu a realização de diversas diligências extraordinárias para localização do endereço da parte demandada, incluindo consultas aos sistemas SISBAJUD, bem como a expedição de ofícios a operadoras de telefonia, concessionárias de serviços públicos e aplicativos de entrega. Contudo, da análise dos autos, verifica-se que houve apenas uma tentativa de localização do réu, não havendo demonstração de que a parte autora tenha efetivamente esgotado os meios ordinários à sua disposição, tais como diligências próprias, consultas a bases públicas acessíveis ou busca de informações por vias convencionais. Ressalte-se que incumbe à parte autora diligenciar para obtenção do endereço correto da parte ré, nos termos do art. 319, II, do CPC, não sendo possível atribuir ao Poder Judiciário a função de realizar investigações amplas, sucessivas e típicas da parte interessada. A adoção de medidas excepcionais como consultas a sistemas sigilosos ou expedição de ofícios a operadores privados somente é admitida quando comprovado o esgotamento prévio das vias ordinárias, o que não se verifica no caso concreto. Diante disso,
Intimação - ADV: THIAGO AMADEU NUNES DE JESUS (OAB 47341GO) - Processo 0701810-85.2025.8.01.0002 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - indefiro o pedido. Determino que a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, promova as diligências necessárias à localização do endereço atualizado da parte demandada, apresentando comprovação das tentativas empreendidas, sob pena de extinção do feito. Intime-se. Cumpra-se.