Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTORA: Adriana da Silva Figueiredo -
RÉU: Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Nao Padronizados Npl Ii, - Dá as partes por intimadas para ciência do retorno dos autos da instância superior, bem como de que nos termos do art. 2º do Provimento COGER nº 06/2025, com a redação dada pelo art. 1º do Provimento COGER nº 10/2025, tornou-se obrigatória a utilização do sistema e-proc para o ajuizamento de cumprimentos de sentença e novas fases executivas posteriores à data da implantação, devendo eventual pedido de cumprimento de sentença ser distribuído diretamente no sistema e-proc, observando a distribuição por dependência, bem como instruído com as peças obrigatórias.
Intimação - ADV: THIAGO AMADEU NUNES DE JESUS (OAB 47341GO), ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 4881/AC) - Processo 0703192-50.2024.8.01.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral -