Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTORA: Ana Maria Farias Ferreira -
RÉU: BEMOL S/A - Nos termos da Portaria Conjunta nº 230/2025, editada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Acre, foi autorizada a entrada em produção do sistema EPROC nas unidades da Comarca de Cruzeiro do Sul, dentre outras do interior, a partir de 19 de novembro de 2025. Ressalte-se, ainda, o disposto no Provimento COGER nº 10/2025, que determinou que todos os incidentes processuais, cumprimentos de sentença e recursos, nas unidades em que o sistema EPROC esteja regularmente em funcionamento, devem tramitar exclusivamente por meio dessa plataforma, ainda que o processo originário tenha tramitado no sistema SAJ. Diante desse contexto normativo, sem adentrar no mérito da pretensão deduzida ou na viabilidade jurídica do pedido formulado, verifica-se a impossibilidade de processamento do requerimento de cumprimento de sentença apresentado às pp. 43/44 nesta via processual. E caso persista o interesse no prosseguimento da pretensão executiva, deverá a parte requerente promover o protocolo do respectivo pedido diretamente no sistema EPROC, observando as normas de organização judiciária e os procedimentos aplicáveis à espécie.
Intimação - ADV: THIAGO AMADEU NUNES DE JESUS (OAB 47341GO) - Processo 0700936-03.2025.8.01.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Intime-se. Após, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. Cumpra-se.