Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: Geilson Maciel Barros -
REQUERIDA: Alencar Veículos - Veículos e Motos e outro -
Intimação - ADV: GEOVANE KLEY DA COSTA MENEZES (OAB 5445/AC), ADV: ALESSANDRA LIMA DA SILVA (OAB 5556/AC), ADV: GEILSON MACIEL BARROS (OAB 6467/AC) - Processo 0000918-90.2011.8.01.0009 - Cumprimento de sentença - Pagamento -
Ante o exposto, com fundamento no artigo 525 do Código de Processo Civil e na fundamentação supra, REJEITO INTEGRALMENTE A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA apresentada pela executada Alencar Veiculos Ltda. Em consequência, determino o PROSSEGUIMENTO IMEDIATO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA pelo valor apurado na planilha que instruiu a inicial executiva (fl. 143), o qual deverá ser atualizado quando da efetivação dos atos de constrição. Condeno a executada-impugnante ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono do exequente, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito em execução, nos termos do artigo 85, §§ 1º e 2º, do CPC, verba esta que se soma aos honorários já previstos no art. 523, §1º, do CPC. Transitada em julgado esta decisão, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente planilha atualizada do débito e requeira o que entender de direito para o prosseguimento dos atos executivos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Senador Guiomard-(AC), data e hora no sistema. Hellen da Silva Souza Oliveira Roza Juíza de Direito Substituta