Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Estado do Acre -
Apelante: Instituto Socioeducativo do Estado do Acre - Ise -
Apelado: Luidson Magalhães Maia - Despacho 1. Faculto à parte Recorrida, por meio de petição de contrarrazões, a apresentação de resposta ao Recurso Extraordinário interposto, no prazo de 15 (quinze) dias, ex vi do art. 1.030, caput, do CPC. 2. Vindas as contrarrazões, ou findo o respectivo prazo, conclusos para exame e decisão a respeito da admissão ou não do Recurso referido, nos termos do art. 1.030, V, do CPC. 3. Intimar. Rio Branco-Acre, 20 de março de 2025. Juiz de Direito José Wagner Freitas Pedrosa Alcântara Presidente - Magistrado(a) José Wagner Freitas Pedrosa Alcântara - Advs: Tatiana Tenório de Amorim (OAB: 10118/AL) - Krishna Cristina da Costa Santos E Silva (OAB: 3430/AC)
Nº 0704388-45.2024.8.01.0070 - Recurso Inominado Cível - Rio Branco -