Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: Senna Laminados Ltda -
EXECUTADO: Asf Brasil Desenvolvimento Florestal Ltda. - AVALISTA: Flávio Hessee de Meira Penna - Maurizio Totta - Despacho Considerando que não há decisão determinando a suspensão desta execução, bem como que a penhora no rosto dos autos, comunicada por outro juízo, limita-se a resguardar eventual crédito que venha a ser satisfeito nestes autos, sem impedir o regular prosseguimento da execução, determino o regular andamento do feito. Verifique a Secretaria se restaram cumpridas todas as diligências de citação dos executados e avalistas, certificando-se eventual decurso de prazo para apresentação de embargos à execução. Caso ainda não tenha sido efetivada a citação de algum executado, expeçam-se os atos necessários ao seu cumprimento, inclusive por edital, se já autorizada essa modalidade. Após, inexistindo pagamento voluntário ou oposição de embargos com efeito suspensivo, voltem conclusos para análise das medidas executivas cabíveis, inclusive novas pesquisas patrimoniais, se requeridas pela exequente. Cientifique-se a parte exequente de que eventual controvérsia acerca da penhora no rosto dos autos e da alegada fraude à execução será decidida pelo juízo competente que determinou a constrição, sem prejuízo do prosseguimento desta execução. Intimem-se.
Intimação - ADV: DORVIL AFONSO VILELA NETO (OAB 9666/MS) - Processo 0701501-08.2023.8.01.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória -