Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: LAURA CRISTINA LIMA DE SOUSA (OAB 6666/RO), ADV: MARCOS DÉLLI RIBEIRO RODRIGUES (OAB 6160/AC), ADV: MARCOS CESAR DE MESQUITA DA SILVA (OAB 4646RO), ADV: LAURA CRISTINA LIMA DE SOUSA (OAB 6666/RO), ADV: MARCOS CESAR DE MESQUITA DA SILVA (OAB 4646RO) - Processo 0701650-63.2025.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - CREDOR: Banco do Brasil S/A. - DEVEDOR: G. C. Castro Junior Ltda - Gilberto Carvalho de Castro Junior -
Ante o exposto, defiro o pedido de pág. 180. 1) Determino à Secretaria que certifique se os valores constritos via SISBAJUD já foram transferidos para conta judicial vinculada a estes autos. 2) Caso já tenha ocorrido a transferência, expeça-se alvará em favor da parte exequente Banco do Brasil S/A, relativamente aos valores penhorados e disponíveis, observados os dados bancários indicados à pág. 180, se formalmente aptos ao cumprimento da ordem. 3) Caso ainda não tenha ocorrido a transferência, cumpra-se previamente a determinação constante da decisão de págs. 176/178, providenciando-se a transferência dos valores constritos para conta judicial. Após a efetiva transferência, expeça-se o respectivo alvará/MLE, independentemente de nova conclusão. 4) Efetuado o levantamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar demonstrativo atualizado do débito, com abatimento do valor levantado, bem como requerer as medidas executivas que entender cabíveis quanto ao saldo remanescente. 5) DETERMINO que todas as intimações,notificações e publicações relativas ao presente feito sejam efetuadas exclusivamente em nome do advogado Marcos Délli Ribeiro Rodrigues, OAB/RN 5.553, nos termos do art. 272, § 2º e § 5º, do CPC, sob pena de nulidade. Intimem-se.