Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: Nelson Sergio Saboia - Considerando a conclusão da oitava etapa de implantação do sistema eProc no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJAC), com a consequente expansão da tramitação eletrônica obrigatória para as comarcas do interior, conforme cronograma oficial divulgado em 19 de novembro de 2025, nos termos das diretrizes estabelecidas pelo TJAC, todos os novos processos judiciais de competência cível, bem como os respectivos recursos em segundo grau, devem ser protocolados e tramitar exclusivamente pelo sistema eProc. Ou seja, a parte deverá efetuar o protocolo da petição inicial no sistema adequado (eProc) e este processo, protocolado em sistema diverso, deve ser extinto.
Intimação - ADV: LUIS HENRIQUE LOPES (OAB 3740/AC) - Processo 0702137-91.2025.8.01.0014 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Causas Supervenientes à Sentença -
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso I, do CPC. Sem custas na forma da Lei. Não há necessidade de intimação das partes por ausência de prejuízo. Publique-se. Registre-se. Arquivem-se os autos independentemente do trânsito em julgado.