Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: FELIPE VALENTE DA SILVA PAIVA (OAB 6340/AC), ADV: WEILLER WYSLER ZUZA DA SILVA (OAB 6420/AC) - Processo 0700702-94.2025.8.01.0010 - Execução de Título Extrajudicial - Inadimplemento - CREDOR: Agrozotec- Empresa de Consultoria, Gestão, Planejamento e Projetos Agropecuários Ltda - Autos n.º 0700702-94.2025.8.01.0010 Classe Execução de Título Extrajudicial Credor Agrozotec- Empresa de Consultoria, Gestão, Planejamento e Projetos Agropecuários Ltda Devedor Lidiane da Silva Canceição e outro Decisão
Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada por AGROZOTEC EMPRESA DE CONSULTORIA, GESTÃO, PLANEJAMENTO E PROJETOS AGROPECUÁRIOS LTDA contra RAIMUNDO NONATO DA CONCEIÇÃO e LIDIANE DA SILVA CONCEIÇÃO (págs. 1-3 e 12-13). O oficial de justiça certificou, em 29/06/2026, a citação pessoal do executado Raimundo Nonato da Conceição, que recusou assinar o mandado, com lavratura do termo de recusa (pág. 49). Quanto à executada Lidiane da Silva Conceição, o oficial certificou a impossibilidade de citação por inacessibilidade do ramal (pág. 48). É o relatório. Fundamento. Decido. A recusa do executado Raimundo Nonato da Conceição em assinar o mandado equivale à citação válida, nos termos do art. 253, parágrafo único, do CPC, a contar de 29/06/2026. Quanto à executada Lidiane da Silva Conceição, a citação permanece pendente, cabendo à parte exequente indicar as providências que pretende adotar para a efetivação do ato citatório. Posto isso, Reconheço como válida a citação do executado RAIMUNDO NONATO DA CONCEIÇÃO, realizada em 29/06/2026, ficando intimado a, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida ou oferecer embargos à execução, nos termos do art. 829 do CPC. Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre as providências que pretende adotar para a citação da executada LIDIANE DA SILVA CONCEIÇÃO, bem como, requerer o que de direito, quanto ao executado Raimundo, visando dar andamento ao processo. Determino que se expeça o necessário. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se Bujari-(AC), 03 de julho de 2026. Manoel Simões Pedroga Juiz de Direito