Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: Banco da Amazônia S/A - Dá a parte exequente por intimada para que se manifeste sobre o resultado da diligência de fls. 407/410 e requeira o que entender cabível ao prosseguimento da execução, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimação - ADV: THIAGO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 5864/AC) - Processo 0001316-85.2012.8.01.0014 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário -
08/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: Banco da Amazônia S/A - Dá a parte exequente por intimada para que se manifeste sobre o resultado da diligência de fls. 407/410 e requeira o que entender cabível ao prosseguimento da execução, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimação - ADV: THIAGO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 5864/AC) - Processo 0001316-85.2012.8.01.0014 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário -
08/07/2026, 00:00
Expedida/Certificada
07/07/2026, 13:16
Expedida/Certificada
07/07/2026, 11:17
Ato ordinatório
07/07/2026, 07:44
Documento (Outros documentos)
02/07/2026, 11:47
Expedição de documento (Certidão)
02/07/2026, 11:47
Expedição de documento (Certidão)
09/06/2026, 10:15
Mero expediente
09/06/2026, 09:48
Conclusão (para despacho)
25/05/2026, 08:18
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2026, 08:18
Expedição de documento (Alvará)
22/05/2026, 14:20
Expedição de documento (Alvará)
22/05/2026, 14:19
Documentos
Intimação
•08/07/2026, 00:00
Intimação
•08/07/2026, 00:00
08/07/2026, 00:00
Expedida/Certificada
07/07/2026, 13:16
Expedida/Certificada
07/07/2026, 11:17
Ato ordinatório
07/07/2026, 07:44
Documento (Outros documentos)
02/07/2026, 11:47
Expedição de documento (Certidão)
02/07/2026, 11:47
Expedição de documento (Certidão)
09/06/2026, 10:15
Mero expediente
09/06/2026, 09:48
Conclusão (para despacho)
25/05/2026, 08:18
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2026, 08:18
Expedição de documento (Alvará)
22/05/2026, 14:20
Expedição de documento (Alvará)
22/05/2026, 14:19
Petição (Petição (outras))
19/05/2026, 09:22
Petição (Petição (outras))
09/03/2026, 18:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: B1Banco da Amazônia S/AB0 - Diante da constrição de valores realizada via sistema SISBAJUD,DEFIROo pedido de fls. 386. Em observância ao art. 854, §2º, do Código de Processo Civil,intime-se a parte Executada, por meio de seu advogado constituído (ou pessoalmente, caso não possua), para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se sobre a penhora, nos termos do art. 854, §3º, do CPC. Transcorrido o prazo sem manifestação ou sendo esta rejeitada,DEFIRO a expedição de alvará judicial ou transferência eletrônicaem favor da parte Exequente. Para o cumprimento da transferência, deverão ser utilizados os dados bancários informados pela parte exequente àfl. 386dos autos. Após,
Intimação - ADV: THIAGO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 5864/AC) - Processo 0001316-85.2012.8.01.0014 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - intime-se o Exequente para dizer se dá quitação ao débito e requerer o que for de direito para o prosseguimento do feito. Cumpra-se.
09/03/2026, 00:00
Expedida/Certificada
06/03/2026, 11:38
Mero expediente
10/02/2026, 12:28
Conclusão (para decisão)
09/12/2025, 11:21
Petição (Petição (outras))
02/12/2025, 16:03
Publicação
25/11/2025, 01:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: B1Banco da Amazônia S/AB0 -
EXECUTADO: B1Construtora Nascimento LTDAB0 - B1Alfredo Marinho do NascimentoB0 - B1Patricia Marinho do NascimentoB0 - INTRSDO: B1BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.B0 - Decisão A parte exequente manifesta-se à fl. 313 requerendo o prosseguimento do feito com a realização de pesquisa SISBAJUD (modalidade "teimosinha"), tudo em relação ao CNPJ da parte executada. Quanto à pesquisa no sistema SISBAJUD na modalidade "teimosinha", em consulta à jurisprudência, é possível observar a consolidação de entendimento majoritário quanto ao deferimento da utilização de tal ferramenta, com base na efetividade da prestação jurisdicional, bem como em prestígio aos princípios da economicidade e celeridade. A este respeito: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.PEDIDO DE REITERAÇÃO AUTOMÁTICA DE ORDENS DE BLOQUEIO NO SISBAJUD. UTILIZAÇÃO DA FERRAMENTA TEIMOSINHA. POSSIBILIDADE.DECISÃO REFORMADA. 1. A parte exequente não pode transferir para o Poder Judiciário seu ônus de se empenhar na tentativa de localizar bens do devedor passíveis de penhora. Ocorre, no entanto, que no processo de execução há de se privilegiar a máxima efetividade da prestação jurisdicional, cabendo ao juízo, durante a condução do processo, velar pela efetividade da execução.2. Frustrada parcialmente a tentativa de localização de bens passíveis de penhora, é possível a reiteração automática de ordens de bloqueio com a utilização da ferramenta "teimosinha", pelo prazo de 30 (trinta) dias.3. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO. A C O R D A M os integrantes da Quarta Turma Julgadora da Quarta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, na sessão VIRTUAL do dia 20 de junho de 2022, por unanimidade de votos, CONHECER DO AGRAVO DE INSTRUMENTO E PROVÊ-LO, nos termos do voto da Relatora.(TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Agravos -> Agravo de Instrumento 522XXXX-46.2022.8.09.0117, Rel. Des (a). DESEMBARGADORA ELIZABETH MARIA DA SILVA, 4ª Câmara Cível, julgado em 21/06/2022, DJe de 21/06/2022). AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. NOVA PESQUISA DE ATIVOS FINANCEIROS.SISTEMA SISBAJUD NA MODALIDADE DE REITERAÇÃO DENOMINADA TEIMOSINHA. CABIMENTO. 1. A consulta no SISBAJUD, na modalidade teimosinha permite uma busca automática de ativos nas contas do devedor, de forma contínua, por 30 dias, sem necessidade de reiteração do pedido de busca on line pelo credor.2. Assim, em prestígio aos princípios da economicidade, celeridade e efetividade, não há impedimento para que o exequente se beneficie desta inovação, utilizando-se dos sistemas que se encontram à disposição da Justiça na busca da satisfação de seu crédito.AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO. (TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Agravos -> Agravo de Instrumento 506XXXX-15.2022.8.09.0000, Rel. Des (a). DESEMBARGADOR ALAN SEBASTIÃO DE SENA CONCEIÇÃO, 5ª Câmara Cível, julgado em 04/04/2022, DJe de 04/04/2022) (Grifou-se). Pelo exposto, em consonância com o entendimento jurisprudencial externado,defiroo pedido de tentativa de constrição de valores nas contas correntes de titularidade da executada, por meio da ferramenta de repetição reiterada (teimosinha) com pesquisa por ativos financeiros e, consequente indisponibilidade de valores financeiros em nome do executado, através do Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (SISBAJUD), até o limite da dívida. Determino ainda, que o bloqueio pelo sistema "SISBAJUD", por reiteração automática ocorra pelo prazo de 30 (trinta) dias,de valor eventualmente existente em conta-corrente e de aplicações financeiras em nome da parte executada, limitada a indisponibilidade ao montante indicado na execução,nos termos do art.854, doCPC. Protocolada a ordem de bloqueio e encontrada quantia,
Intimação - ADV: RAIMUNDO PINHEIRO ZUMBA (OAB 3462/AC), ADV: THIAGO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 5864/AC), ADV: VANDRÉ DA COSTA PRADO (OAB 3880/AC), ADV: ARIOSMAR NERES (OAB 232751/SP), ADV: RAIMUNDO PINHEIRO ZUMBA (OAB 3462/AC), ADV: ANDRÉ AUGUSTO ROCHA NERI DO NASCIMENTO (OAB 3138/AC), ADV: RAIMUNDO PINHEIRO ZUMBA (OAB 3462/AC), ADV: JULIANA FALCI MENDES (OAB 223768/SP), ADV: ARMANDO DANTAS DO NASCIMENTO JUNIOR (OAB 3102/AC), ADV: ERICK VENANCIO LIMA DO NASCIMENTO (OAB 3055/AC) - Processo 0001316-85.2012.8.01.0014 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - intime-se a parte executada, na pessoa de seu procurador, ou, não o tendo, pessoalmente, sobre a indisponibilidade junto ao sistema SISBAJUD, para que, querendo, se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do§ 3º, do art.854, doCPC. Não sendo apresentada manifestação da parte executada, converto a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo e determino a transferência do valor bloqueado para conta judicial vinculada à esse juízo, art.854,§ 5º, doCPC. Convertido em penhora, intime-se a parte devedora na forma legal para impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias. Com o resultado, intime-se a parte exequente para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito. Diligências necessárias. Intime-se. Cumpra-se. Tarauacá/AC, 27 de maio de 2024. Rosilene de Santana Souza Juíza de Direito
25/11/2025, 00:00
Expedida/Certificada
24/11/2025, 12:53
Publicação
24/11/2025, 09:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: B1Banco da Amazônia S/AB0 -
EXECUTADO: B1Construtora Nascimento LTDAB0 - B1Alfredo Marinho do NascimentoB0 - B1Patricia Marinho do NascimentoB0 - INTRSDO: B1BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.B0 - Certifique a Secretaria quanto à publicação da intimação eletrônica. No mais, cumpra-se conforme decisão de fls. 317/319.
Intimação - ADV: RAIMUNDO PINHEIRO ZUMBA (OAB 3462/AC), ADV: VANDRÉ DA COSTA PRADO (OAB 3880/AC), ADV: ARIOSMAR NERES (OAB 232751/SP), ADV: RAIMUNDO PINHEIRO ZUMBA (OAB 3462/AC), ADV: RAIMUNDO PINHEIRO ZUMBA (OAB 3462/AC), ADV: THIAGO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 5864/AC), ADV: JULIANA FALCI MENDES (OAB 223768/SP), ADV: ARMANDO DANTAS DO NASCIMENTO JUNIOR (OAB 3102/AC), ADV: ERICK VENANCIO LIMA DO NASCIMENTO (OAB 3055/AC), ADV: ANDRÉ AUGUSTO ROCHA NERI DO NASCIMENTO (OAB 3138/AC) - Processo 0001316-85.2012.8.01.0014 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário -
24/11/2025, 00:00
Expedida/Certificada
21/11/2025, 07:11
Documento (Outros documentos)
16/09/2025, 10:50
Documento (Outros documentos)
16/09/2025, 10:50
Documento (Outros documentos)
16/09/2025, 10:50
Expedição de documento (Certidão)
16/09/2025, 10:49
Mero expediente
01/09/2025, 18:39
Publicação
05/05/2025, 09:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Exequente: Banco da Amazônia S/A -
Executado: Alfredo Marinho do Nascimento, Patricia Marinho do Nascimento, Construtora Nascimento LTDA - Certidão - Sisbajud - Renajud - Infojud - cnib
Intimação - ADV: Raimundo Pinheiro Zumba (OAB 3462/AC) Processo 0001316-85.2012.8.01.0014 - Execução de Título Extrajudicial -