Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: ROSÂNGELA DA ROSA CORREA (OAB 3778/AC) - Processo 0700970-63.2025.8.01.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - CREDOR: Sicoob Administradora de Consórcios Ltda - DEVEDOR: Esequias de Oliveira Rodrigues - Sentença Sicoob Administradora de Consórcios Ltda, ajuizou ação contra Esequias de Oliveira Rodrigues e posteriormente manifestou a desistência, requerendo a extinção do processo (p. 29). Importa em extinção do processo o fato do autor desistir da ação, consoante estabelece o artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil/2015.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 200, parágrafo único, do CPC, homologo a desistência e declaro extinto o processo sem resolução de mérito. Custas processuais já adimplidas pela parte autora às pp. 21-25, inexistindo pendências ou custas remanescente. Sem condenação em honorários advocatícios, diante da ausência de citação e de constituição de procurador pela parte executada. Certifique-se o trânsito em julgado imediato, ante a preclusão lógica e a incompatibilidade do pedido de desistência com o direito de recorrer (art. 1.000, parágrafo único, do CPC). Acrelândia-(AC), 2 de julho de 2026. Rayane Gobbi de Oliveira Cratz Juíza de Direito