Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 5695/AC), ADV: MAURO PAULO GALERA MARI (OAB 3731/AC) - Processo 0700143-86.2024.8.01.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - CREDOR: Cooperativa de Credito, Poupança e Investimento do Noroeste de Mato Grosso, Acre e Amazonas Sicredi Biomas - DEVEDOR: Comercial e Empreendimentos do Acre Ltda - Wandressa Ingrid Pessoa Campos - III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, REJEITO os embargos monitórios (opostos sob o título de Contestação por Negativa Geral) e, com fulcro no art. 487, inciso I, combinado com o art. 702, § 8º, ambos do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE a pretensão inicial para CONSTITUIR DE PLENO DIREITO O TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL em favor da autora, no valor de R$ 70.861,20 (setenta mil, oitocentos e sessenta e um reais e vinte centavos). O valor constituído deverá ser atualizado monetariamente a partir da data de elaboração do cálculo inicial (26/02/2024) e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação (art. 405 do Código Civil). Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se, observando-se a prerrogativa de intimação pessoal da Defensoria Pública. Transitada em julgado, aguarde-se manifestação da parte credora para o início da fase de cumprimento de sentença. Nada sendo requerido no prazo de 30 (trinta) dias, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Acrelândia-(AC), 13 de maio de 2026. Rayane Gobbi de Oliveira Cratz Juíza de Direito