COOPERATIVA DE CRéDITO, POUPANçA E INVESTIMENTO DO NOROESTE DE MATO GROSSO, ACRE E AMAZONAS - SICREDI BIOMAS
CNPJ
Autor
JOSIAS RAIMUNDO DA SILVA
Reu
JOSIAS RAIMUNDO DA SILVA (CELEIROS SHOW BAR)
Reu
Advogados / Representantes
ISAU DA COSTA PAIVA
OAB/AC 2393·CPF·Representa: Autor
ISAU DA COSTA PAIVA
OAB/AC 2393·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Definitivo
10/07/2026, 12:41
Definitivo
10/07/2026, 12:41
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2026, 12:40
Publicação
08/07/2026, 09:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: ISAU DA COSTA PAIVA (OAB 2393/AC) - Processo 0700417-89.2020.8.01.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - CREDOR: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Noroeste de Mato Grosso, Acre e Amazonas - Sicredi Biomas - DEVEDOR: Josias Raimundo da Silva (Celeiros Show Bar) - Josias Raimundo da Silva -
Ante o exposto, considerando a satisfação da obrigação exigida, JULGO EXTINTA a presente execução, com resolução de mérito, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Proceda-se ao imediato levantamento de eventuais penhoras, bloqueios via Sisbajud, Renajud ou restrições nos cadastros de inadimplentes (Serasajud) que tenham sido efetivados exclusivamente em razão destes autos, expedindo-se os ofícios ou alvarás necessários. Custas processuais finais, se houver, deverão ser recolhidas na forma estipulada no acordo. Sendo o acordo omisso a esse respeito, caberão à parte executada (art. 90, § 2º, CPC). Honorários advocatícios conforme pactuado entre as partes. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Preclusa as vias impugnatórias e observadas as formalidades legais (inclusive quanto ao recolhimento de eventuais custas pendentes), arquivem-se os autos com as baixas de estilo e anotações de praxe. Acrelândia-(AC), 13 de maio de 2026. Rayane Gobbi de Oliveira Cratz Juíza de Direito
08/07/2026, 00:00
Expedida/Certificada
07/07/2026, 11:20
Expedida/Certificada
03/06/2026, 11:03
Homologação de Transação
14/05/2026, 10:21
Conclusão (para julgamento)
26/03/2026, 09:20
Petição (Petição (outras))
18/03/2026, 18:16
Publicação
11/03/2026, 09:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - ADV: ISAU DA COSTA PAIVA (OAB 2393/AC) - Processo 0700417-89.2020.8.01.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - CREDOR: B1Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Noroeste de Mato Grosso, Acre e Amazonas - Sicredi BiomasB0 - DEVEDOR: B1Josias Raimundo da Silva (Celeiros Show Bar)B0 - B1Josias Raimundo da SilvaB0 - CERTIFICO e dou fé que, em cumprimento ao Provimento nº. 16/2016, da COGER, ato ordinatório item item F16/G17: Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca do cumprimento da obrigação, tendo em vista o decurso do prazo de suspensão do feito (fl. 150).