Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTORA: Milenna Castelo Coêlho -
RÉU: Nu Financeira S/A - III DISPOSITIVO
Intimação - ADV: THIAGO AMADEU NUNES DE JESUS (OAB 47341GO), ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE) - Processo 0700734-14.2025.8.01.0006 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Ante o exposto: a) ACOLHO a preliminar suscitada pela parte requerida para determinar a retificação do polo passivo da demanda, passando a constar como demandada NU PAGAMENTOS S.A. INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO, inscrita no CNPJ nº 18.236.120/0001-58. Proceda a Secretaria às anotações e alterações necessárias no sistema processual; b) Com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por MILENNA CASTELO COÊLHO em face de NU PAGAMENTOS S.A. INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO; Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, ficando a exigibilidade de tais verbas suspensas em razão da gratuidade da justiça deferida, na forma do art. 98, § 3º, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas e cautelas de praxe.