Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTOR: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Noroeste de Mato Grosso, Acre e Amazonas - Sicredi Biomas -
RÉU: J. S. Cocco - III DISPOSITIVO
Intimação - ADV: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/PE) - Processo 0700957-35.2023.8.01.0006 - Monitória - Cartão de Crédito -
Ante o exposto, rejeito a preliminar arguida e, no mérito, julgo improcedentes os embargos à ação monitória e, em consequência, declaro constituído o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo, no valor de R$ 19.045,22 (dezenove mil e quarenta e cinco reais e vinte e dois centavos), sobre o qual incidirão correção monetária e juros de mora conforme estipulado contratualmente entre as partes, nos termos do artigo 701, § 2º, do Código de Processo Civil. Condeno o réu ao pagamento integral das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, cabendo à parte credora, caso tenha interesse, promover o cumprimento desta sentença. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.