Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: Banco da Amazônia S/A - Despacho A parte exequente requer a expedição de ofícios às companhias telefônicas CLARO, VIVO, TIM e OI, com o objetivo de obter o endereço atualizado e os contatos do executado.
Intimação - ADV: FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB 373436/SP), ADV: MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA (OAB 63440/MG) - Processo 0702206-67.2022.8.01.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Indefiro o pedido, por ora. O Poder Judiciário dispõe de diversos sistemas conveniados (como SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SIEL, entre outros) que se revelam como o meio mais célere e eficaz para a localização de devedores e seus dados cadastrais. Tais ferramentas centralizam informações de bases de dados oficiais e devem ser utilizadas prioritariamente, em observância aos princípios da economia e da eficiência processual. A expedição de ofícios a empresas privadas, como as concessionárias de telefonia, é uma medida de caráter subsidiário, que deve ser adotada apenas após o esgotamento das diligências por meio dos sistemas disponíveis a este juízo, o que ainda não ocorreu no presente caso. A jurisprudência orienta que a busca por informações deve seguir essa ordem de preferência, sendo ônus do exequente esgotar as vias ordinárias antes de solicitar medidas excepcionais. Nesse sentido, a consulta aos sistemas conveniados é a providência que melhor atende ao interesse da justiça e à rápida solução do litígio.
Ante o exposto, indefiro, por ora, o pedido de expedição de ofícios às companhias telefônicas. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar seu interesse na realização de buscas de endereço por meio dos sistemas conveniados (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, etc.), recolhendo as custas pertinentes, se houver, e fornecendo o número do CPF/CNPJ do executado, caso ainda não conste nos autos. Havendo manifestação e o devido preparo, proceda a Secretaria às consultas. Cumpra-se. Cruzeiro do Sul-AC, datado e assinado digitalmente. Rosilene de Santana Souza Juíza de Direito