Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: Banco do Brasil S/A. -
REQUERIDO: WOOD STAR COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. - ME - Claudinir Francisco Bonamigo - Lidiane Xavier Ferreira - Victoria de Andrade Bonamigo (menor)/rep. por sua genitora Simone de Andrade Gonçalves. - Victor de Andrade Bonamigo (menor)/rep. por sua genitora Simone de Andrade Gonçalves. - Maria Eduarda Xavier Bonamigo, /rep/ por sua genitora Lidiane Xavier Ferreira - João Pedro Xavier Bonamigo/rep/ por sua genitora Lidiane Xavier Ferreira - Simone de Andrade Gonçalves -
Intimação - ADV: MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ), ADV: LUCIANA XAVIER FERREIRA (OAB 4911/AC) - Processo 0700409-20.2017.8.01.0006 - Monitória - Contratos Bancários -
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença, em processo de ação monitória, transitada em julgado nos termos da certidão de fls. 633. Contudo, conforme previsto na Portaria Conjunta nº 224/2025, e nos termos do art. 2º do Provimento COGER nº 06/2025, com a redação dada pelo Provimento COGER nº 10/2025, tornou-se obrigatória a utilização do sistema EPROJUD (EPROC) para o ajuizamento de cumprimentos de sentença e novas fases executivas propostas após a implantação do referido sistema. Considerando que o presente pedido de cumprimento de sentença foi protocolado em data posterior à implantação doEPROCnesta unidade, é vedada a tramitação do feito pelo sistema SAJ. Diante disso, indefiro o processamento do pedido formulado no sistema SAJ. A parte exequente/credora deverá promover a distribuição do cumprimento de sentença diretamente no sistemaEPROC, observando a vinculação por dependência ao processo principal, e instruindo a petição com as peças pertinentes, inclusive o demonstrativo de débito atualizado. Diante da impossibilidade de tramitação, determino oarquivamento do feito no sistema SAJ. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Intimem-se.