Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: Elcio Silva Lopes -
RÉU: MAPFRE VIDA S/A - Bradesco Vida e Previdência S/A - Brasilseg Companhia de Seguros - Allianz Seguros S.A. - Dá as partes por intimadas para ciência do retorno dos autos da instância superior, bem como para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando desde logo os cálculos de liquidação, se for o caso.
Intimação - ADV: DANIELA ZIDAN LORENCINI (OAB 231573/SP), ADV: ANDRESSA RODRIGUES VIEIRA (OAB 238273/SP), ADV: EVERSON MATEUS RODRIGUES DA LUZ (OAB 22975/MS), ADV: PHELIPE FRANCO TAVARES (OAB 377085/SP), ADV: GUSTAVO TADEUS KENCIS MOTTA (OAB 212168/SP), ADV: MATHEUS ANTONELLI SHEU (OAB 510823/SP), ADV: RODRIGO FERREIRA ZIDAN (OAB 155563/SP), ADV: FAGNER DE OLIVEIRA MELO (OAB 21507/MS), ADV: PAULO FERNANDO DOS REIS PETRAROLI (OAB 256755/SP), ADV: PAULO FERNANDO DOS REIS PETRAROLI (OAB 256755/SP), ADV: ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 4155/AC), ADV: ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 4155/AC) - Processo 0704284-63.2024.8.01.0002 - Procedimento Comum Cível - Seguro -
08/07/2026, 00:00
Reativação
07/05/2026, 12:20
Remessa (em grau de recurso)
20/02/2026, 09:59
Remessa (em grau de recurso)
20/02/2026, 09:59
Ato ordinatório
20/02/2026, 09:57
Petição (Contra-razões)
13/01/2026, 12:16
Petição (Contra-razões)
13/01/2026, 12:02
Petição (Contra-razões)
07/01/2026, 09:01
Publicação
11/12/2025, 05:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: B1Elcio Silva LopesB0 -
RÉU: B1MAPFRE VIDA S/AB0 e outros - Dá a parte por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015.
Intimação - ADV: PAULO FERNANDO DOS REIS PETRAROLI (OAB 256755/SP), ADV: PAULO FERNANDO DOS REIS PETRAROLI (OAB 256755/SP), ADV: ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 4155/AC), ADV: RODRIGO FERREIRA ZIDAN (OAB 155563/SP), ADV: ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 4155/AC) - Processo 0704284-63.2024.8.01.0002 - Procedimento Comum Cível - Seguro -
11/12/2025, 00:00
Expedida/Certificada
10/12/2025, 10:32
Ato ordinatório
09/12/2025, 08:02
Petição (Apelação)
10/11/2025, 16:46
Publicação
22/10/2025, 05:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
AUTOR: B1Elcio Silva LopesB0 -
RÉU: B1MAPFRE VIDA S/AB0 e outros - Pelo exposto, e por tudo mais que dos autos consta: 1)Julgo EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, em relação à réAllianz Seguros S.A., em razão de sua ilegitimidade passiva, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Condeno o autor ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono da ré, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, ficando, contudo, a exigibilidade suspensa, nos termos do artigo 98, § 3º, do CPC. 2)ACOLHO a prejudicial de méritoejulgo EXTINTO o processo, com resolução do mérito, em relação às rés Mapfre Vida S.A., Bradesco Vida e Previdência S/AeBrasilseg Companhia de Seguros, para DECLARAR a prescriçãoda pretensão autoral, com base no artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil. Condeno o autor ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, observada a suspensão da exigibilidade em razão da gratuidade de justiça deferida (art. 98, § 3º, do CPC). Transitada em julgado esta decisão, procedam-se às baixas e anotações necessárias e, em seguida, arquivem-se os autos. Cumpra-se. Intimem-se.
Intimação - ADV: EVERSON MATEUS RODRIGUES DA LUZ (OAB 34804/A/MT), ADV: ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 4155/AC), ADV: FAGNER DE OLIVEIRA MELO (OAB 21507/MS), ADV: ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 4155/AC), ADV: PAULO FERNANDO DOS REIS PETRAROLI (OAB 256755/SP), ADV: PAULO FERNANDO DOS REIS PETRAROLI (OAB 256755/SP), ADV: RODRIGO FERREIRA ZIDAN (OAB 155563/SP) - Processo 0704284-63.2024.8.01.0002 - Procedimento Comum Cível - Seguro -
22/10/2025, 00:00
Documentos
Intimação
•08/07/2026, 00:00
Intimação
•11/12/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
20/02/2026, 09:59
Remessa (em grau de recurso)
20/02/2026, 09:59
Ato ordinatório
20/02/2026, 09:57
Petição (Contra-razões)
13/01/2026, 12:16
Petição (Contra-razões)
13/01/2026, 12:02
Petição (Contra-razões)
07/01/2026, 09:01
Publicação
11/12/2025, 05:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: B1Elcio Silva LopesB0 -
RÉU: B1MAPFRE VIDA S/AB0 e outros - Dá a parte por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015.
Intimação - ADV: PAULO FERNANDO DOS REIS PETRAROLI (OAB 256755/SP), ADV: PAULO FERNANDO DOS REIS PETRAROLI (OAB 256755/SP), ADV: ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 4155/AC), ADV: RODRIGO FERREIRA ZIDAN (OAB 155563/SP), ADV: ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 4155/AC) - Processo 0704284-63.2024.8.01.0002 - Procedimento Comum Cível - Seguro -
11/12/2025, 00:00
Expedida/Certificada
10/12/2025, 10:32
Ato ordinatório
09/12/2025, 08:02
Petição (Apelação)
10/11/2025, 16:46
Publicação
22/10/2025, 05:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
AUTOR: B1Elcio Silva LopesB0 -
RÉU: B1MAPFRE VIDA S/AB0 e outros - Pelo exposto, e por tudo mais que dos autos consta: 1)Julgo EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, em relação à réAllianz Seguros S.A., em razão de sua ilegitimidade passiva, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Condeno o autor ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono da ré, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, ficando, contudo, a exigibilidade suspensa, nos termos do artigo 98, § 3º, do CPC. 2)ACOLHO a prejudicial de méritoejulgo EXTINTO o processo, com resolução do mérito, em relação às rés Mapfre Vida S.A., Bradesco Vida e Previdência S/AeBrasilseg Companhia de Seguros, para DECLARAR a prescriçãoda pretensão autoral, com base no artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil. Condeno o autor ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, observada a suspensão da exigibilidade em razão da gratuidade de justiça deferida (art. 98, § 3º, do CPC). Transitada em julgado esta decisão, procedam-se às baixas e anotações necessárias e, em seguida, arquivem-se os autos. Cumpra-se. Intimem-se.
Intimação - ADV: EVERSON MATEUS RODRIGUES DA LUZ (OAB 34804/A/MT), ADV: ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 4155/AC), ADV: FAGNER DE OLIVEIRA MELO (OAB 21507/MS), ADV: ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 4155/AC), ADV: PAULO FERNANDO DOS REIS PETRAROLI (OAB 256755/SP), ADV: PAULO FERNANDO DOS REIS PETRAROLI (OAB 256755/SP), ADV: RODRIGO FERREIRA ZIDAN (OAB 155563/SP) - Processo 0704284-63.2024.8.01.0002 - Procedimento Comum Cível - Seguro -
22/10/2025, 00:00
Expedida/Certificada
21/10/2025, 14:17
Pronúncia de Decadência ou Prescrição
03/09/2025, 11:59
Conclusão (para decisão)
20/08/2025, 08:34
Petição (Petição (outras))
04/08/2025, 20:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: B1Elcio Silva LopesB0 -
RÉU: B1MAPFRE VIDA S/AB0 - B1Brasilseg Companhia de SegurosB0 - B1Allianz Seguros S.A.B0 e outro - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca das contestações apresentadas, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015.
Intimação - ADV: EVERSON MATEUS RODRIGUES DA LUZ (OAB 34804/A/MT), ADV: FAGNER DE OLIVEIRA MELO (OAB 21507/MS) - Processo 0704284-63.2024.8.01.0002 - Procedimento Comum Cível - Seguro -
17/07/2025, 00:00
Expedida/Certificada
16/07/2025, 07:11
Ato ordinatório
14/07/2025, 13:57
Expedição de documento (Certidão)
14/07/2025, 13:56
Documento (Aviso de recebimento (AR))
14/07/2025, 10:35
Documento (Aviso de recebimento (AR))
28/05/2025, 10:37
Petição (Contestação)
22/05/2025, 09:48
Petição (Contestação)
22/05/2025, 09:36
Petição (Petição (outras))
20/05/2025, 09:32
Documento (Aviso de recebimento (AR))
19/05/2025, 12:16
Infrutífera
29/04/2025, 14:14
Petição (Petição (outras))
29/04/2025, 11:38
Petição (Petição (outras))
29/04/2025, 11:38
Petição (Petição (outras))
29/04/2025, 06:15
Petição (Petição (outras))
28/04/2025, 16:46
Publicação
28/04/2025, 09:02
Publicação
10/04/2025, 08:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autor: Elcio Silva Lopes - Despacho Neste Juízo a audiência por videoconferência ou híbrida somente será admitida caso haja motivo relevante e excepcional, bem como o sistema de vídeo on-line e a conexão de internet estejam disponíveis e estáveis na ocasião. Em recentes situações verificou-se que todo o sistema de justiça foi movimentado para realização do ato, estando partes e testemunhas presentes na Cidade da Justiça e, por conta de falhas na conexão, deixou-se de realizar o ato, pois o advogado tentava acessar a sala remotamente. Nesse contexto, além do prejuízo do tempo de razoável duração do processo, deve-se computar os gastos públicos envolvidos. Assim,
Intimação - ADV: Rodrigo Ferreira Zidan (OAB 155563/SP), Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB 34804/A/MT), Fagner de Oliveira Melo (OAB 21507/MS) Processo 0704284-63.2024.8.01.0002 - Procedimento Comum Cível - defiro de forma condicionada o postulado à pág. 158, somente se realizando o ato por videoconferência/híbrida se o sistema e internet estiverem estáveis. Caso não estejam funcionando, a audiência seguirá de forma presencial, aplicando-se as consequências processuais cabíveis quanto à ausência das partes/advogado. Expeça-se o necessário para realização de AUDIÊNCIA designada de forma híbrida (videoconferência/presencial), por meio da plataforma GOOGLE MEET, mediante acesso ao link a ser disponibilizado pelo Juízo previamente. Intimem-se. Cumpra-se. Cruzeiro do Sul-AC, 04 de abril de 2025. Rosilene de Santana Souza Juíza de Direito
10/04/2025, 00:00
Expedida/Certificada
09/04/2025, 13:21
Mero expediente
05/04/2025, 22:12
Conclusão (para decisão)
04/04/2025, 09:04
Expedição de documento (Certidão)
04/04/2025, 09:04
Expedição de documento (Carta)
04/04/2025, 08:41
Expedição de documento (Carta)
04/04/2025, 08:41
Expedição de documento (Carta)
04/04/2025, 08:41
Petição (Petição (outras))
03/04/2025, 04:26
Publicação
01/04/2025, 15:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Elcio Silva Lopes -
Réu: Allianz Seguros S.A. -
Intimação - ADV: Rodrigo Ferreira Zidan (OAB 155563/SP), Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB 34804/A/MT) Processo 0704284-63.2024.8.01.0002 - Procedimento Comum Cível - Designo o dia 29/04/2025 às 11:00h para a realização de audiência de Conciliação. Certifico que os Advogados, membros do Ministério Público e Defensoria Pública poderão participar do ato por VIDEOCONFERÊNCIA, na sala de audiência virtual na plataforma Google Meet, no link: https://meet.google.com/ixx-ynbo-tge.
01/04/2025, 00:00
Expedida/Certificada
31/03/2025, 14:07
Expedição de documento (Certidão)
27/03/2025, 09:33
de Conciliação (realizada; Juiz(a))
25/03/2025, 09:36
Petição (Contestação)
12/03/2025, 09:32
deferimento
26/02/2025, 10:25
Conclusão (para decisão)
03/02/2025, 21:28
Petição (Petição (outras))
29/01/2025, 16:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autor: Elcio Silva Lopes -
Réu: MAPFRE VIDA S/A, Brasilseg Companhia de Seguros, Allianz Seguros S.A., Bradesco Vida e Previdência S/A - Decisão Não obstante a regra do art. 99, § 3º, do CPC, a presunção de pobreza para fins de concessão os benefícios da gratuidade da Justiça tem caráter relativo, tanto que o § 2º do mesmo dispositivo legal autoriza o indeferimento o beneficio quando houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão do benefício. Nesta perspectiva, observo que a natureza do negócio jurídico que subjaz os elementos da demanda soam incompatíveis com o benefício postulado. Assim, faculto-lhe apresentar documentação idônea que comprove a hipossuficiência alegada ou comprove o pagamento das custas, dentro do prazo de 15 (quinze) dias.
Intimação - ADV: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB 34804/A/MT) Processo 0704284-63.2024.8.01.0002 - Procedimento Comum Cível - Intime-se. Cruzeiro do Sul-(AC), 30 de dezembro de 2024. Rosilene de Santana Souza Juíza de Direito