Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: Transmissora Acre Spe S.a -
RÉU: Mellus Importacao e Exportação Ltda - 1. Considerando o teor do acórdão proferido no agravo 1000453-66.2026.8.01.0000, que reconheceu a necessidade de prova pericial, determino o prosseguimento do feito com a complementação realização de nova perícia, a fim de esclarecer os pontos controvertidos de pp. 852/861. 2.
Intimação - ADV: CARVALHO E MORALES SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 29445/SP), ADV: LUIS DALMO DE CARVALHO JUNIOR (OAB 283393/SP), ADV: FERNANDO VELLOSO DA COSTA MACHADO (OAB 409087/SP), ADV: BRUNO BEZERRA DE SOUZA (OAB 19352/PE), ADV: RICARDO BARRETTO FERREIRA DA SILVA (OAB 36710/SP) - Processo 0709114-80.2021.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Servidão - Intime-se o perito engenheiro agrônomo Kristoffer Augusto Valle D'Albuquerque Lima Mattos da Costa, para que designe data para a realização da nova perícia, observando os pontos impugnados. 3. Após a indicação da data, intimem-se as partes para ciência e acompanhamento dos trabalhos periciais, caso queiram, por si ou por seus assistentes técnicos. Cumpra-se.
08/07/2026, 00:00
Expedida/Certificada
07/07/2026, 12:12
Outras Decisões
07/07/2026, 11:12
Conclusão (para decisão)
03/06/2026, 10:52
Publicação
26/05/2026, 05:31
Publicação
15/04/2026, 07:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: B1Transmissora Acre Spe S.aB0 -
RÉU: B1Mellus Importacao e Exportação LtdaB0 - Em razão do recebimento do agravo de instrumento n.º 1000453-66.2026.8.01.0000 com efeito suspensivo (fls.995/999), deverá o presente feito permanecer sobrestado até o julgamento d
Intimação - ADV: FERNANDO VELLOSO DA COSTA MACHADO (OAB 409087/SP), ADV: LUIS DALMO DE CARVALHO JUNIOR (OAB 283393/SP), ADV: RICARDO BARRETTO FERREIRA DA SILVA (OAB 36710/SP), ADV: BRUNO BEZERRA DE SOUZA (OAB 19352/PE), ADV: CARVALHO E MORALES SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 29445/SP) - Processo 0709114-80.2021.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Servidão -
15/04/2026, 00:00
Expedida/Certificada
14/04/2026, 15:18
Documento (Outros documentos)
09/04/2026, 07:46
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
06/04/2026, 11:30
Publicação
23/03/2026, 09:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
AUTOR: B1Transmissora Acre Spe S.aB0 -
RÉU: B1Mellus Importacao e Exportação LtdaB0 - 1) A despeito do conteúdo das razões do recurso de agravo de instrumento (pgs.973/991) interposto pelo agravante, mantenho convicção sobre os termos decididos, deixando de exercer juízo de retratação. 2) Diante da interposição do agravo apesar da não concessão do efeito suspensivo concedido ao recurso, dada a prejudicialidade externa, determino o sobrestamento dos autos em Cartório, até decisão final em instância superior. Intimem-se.
Intimação - ADV: BRUNO BEZERRA DE SOUZA (OAB 19352/PE), ADV: FERNANDO VELLOSO DA COSTA MACHADO (OAB 409087/SP), ADV: LUIS DALMO DE CARVALHO JUNIOR (OAB 283393/SP), ADV: CARVALHO E MORALES SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 29445/SP), ADV: RICARDO BARRETTO FERREIRA DA SILVA (OAB 36710/SP) - Processo 0709114-80.2021.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Servidão -
23/03/2026, 00:00
Expedida/Certificada
20/03/2026, 07:52
Conclusão (para decisão)
18/03/2026, 08:02
Documentos
Intimação
•08/07/2026, 00:00
Intimação
•15/04/2026, 00:00
Expedida/Certificada
07/07/2026, 12:12
Outras Decisões
07/07/2026, 11:12
Conclusão (para decisão)
03/06/2026, 10:52
Publicação
26/05/2026, 05:31
Publicação
15/04/2026, 07:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: B1Transmissora Acre Spe S.aB0 -
RÉU: B1Mellus Importacao e Exportação LtdaB0 - Em razão do recebimento do agravo de instrumento n.º 1000453-66.2026.8.01.0000 com efeito suspensivo (fls.995/999), deverá o presente feito permanecer sobrestado até o julgamento d
Intimação - ADV: FERNANDO VELLOSO DA COSTA MACHADO (OAB 409087/SP), ADV: LUIS DALMO DE CARVALHO JUNIOR (OAB 283393/SP), ADV: RICARDO BARRETTO FERREIRA DA SILVA (OAB 36710/SP), ADV: BRUNO BEZERRA DE SOUZA (OAB 19352/PE), ADV: CARVALHO E MORALES SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 29445/SP) - Processo 0709114-80.2021.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Servidão -
15/04/2026, 00:00
Expedida/Certificada
14/04/2026, 15:18
Documento (Outros documentos)
09/04/2026, 07:46
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
06/04/2026, 11:30
Publicação
23/03/2026, 09:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
AUTOR: B1Transmissora Acre Spe S.aB0 -
RÉU: B1Mellus Importacao e Exportação LtdaB0 - 1) A despeito do conteúdo das razões do recurso de agravo de instrumento (pgs.973/991) interposto pelo agravante, mantenho convicção sobre os termos decididos, deixando de exercer juízo de retratação. 2) Diante da interposição do agravo apesar da não concessão do efeito suspensivo concedido ao recurso, dada a prejudicialidade externa, determino o sobrestamento dos autos em Cartório, até decisão final em instância superior. Intimem-se.
Intimação - ADV: BRUNO BEZERRA DE SOUZA (OAB 19352/PE), ADV: FERNANDO VELLOSO DA COSTA MACHADO (OAB 409087/SP), ADV: LUIS DALMO DE CARVALHO JUNIOR (OAB 283393/SP), ADV: CARVALHO E MORALES SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 29445/SP), ADV: RICARDO BARRETTO FERREIRA DA SILVA (OAB 36710/SP) - Processo 0709114-80.2021.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Servidão -
23/03/2026, 00:00
Expedida/Certificada
20/03/2026, 07:52
Conclusão (para decisão)
18/03/2026, 08:02
Petição (Petição (outras))
18/03/2026, 07:45
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
17/03/2026, 18:46
Conclusão (para decisão)
09/03/2026, 09:03
Petição (Petição (outras))
09/03/2026, 09:02
Custas
03/03/2026, 13:03
Publicação
23/02/2026, 01:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
AUTOR: B1Transmissora Acre Spe S.aB0 -
RÉU: B1Mellus Importacao e Exportação LtdaB0 - 1 -
Intimação - ADV: FERNANDO VELLOSO DA COSTA MACHADO (OAB 409087/SP), ADV: RICARDO BARRETTO FERREIRA DA SILVA (OAB 36710/SP), ADV: LUIS DALMO DE CARVALHO JUNIOR (OAB 283393/SP), ADV: BRUNO BEZERRA DE SOUZA (OAB 19352/PE), ADV: CARVALHO E MORALES SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 29445/SP) - Processo 0709114-80.2021.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Servidão -
Trata-se de embargos de declaração apresentado pela parte autora às pp. 946/947, alegando pequena omissão na decisão de p.944, quanto a impugnação ao laudo pericial. Manifestação do embargado às pp.958/963 postulando pela rejeição dos embargos. É o relatório. DECIDO. Os embargos de declaração apresentados tem por escopo a rediscussão da matéria, situação jurídica viola expressamente o artigo 1.023 do Código de Processo Civil, pois não indica o erro: Art. 1.023. Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo. § 1º Aplica-se aos embargos de declaração oart. 229. § 2º O juiz intimará o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos, caso seu eventual acolhimento implique a modificação da decisão embargada. - destacado em negrito Denota-se, com muita clareza que o objetivo se resume na rediscussão do mérito, sendo que o instrumento jurídico adequado para o pleito é o recurso de agravo de instrumento. Ademais, o valor probatório do laudo pericial será aferido por ocasião da sentença. Não havendo efetiva indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, os embargos não são conhecidos, conforme reiterada manifestação do Supremo Tribunal Federal: AR 2843 AgR-ED Órgão julgador: Tribunal PlenoRelator(a): Min. NUNES MARQUES Julgamento: 18/10/2022 Publicação: 11/11/2022 EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM AÇÃO RESCISÓRIA. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. 1. Omissão, contradição, obscuridade e erro material são as hipóteses exaustivas de cabimento dos embargos de declaração previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil. Não apontado vício no acórdão embargado, impõe-se o não conhecimento do recurso. 2. Os embargos de declaração não constituem meio processual adequado para a reforma da decisão, tampouco para a rediscussão da matéria. 3. Embargos de declaração não conhecidos. Decisão: O Tribunal, por unanimidade, não conheceu dos embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 7.10.2022 a 17.10.2022.Observação- Acórdão(s) citado(s): (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, REEXAME, MATÉRIA) MS 37551 AgR-ED (TP). Número de páginas: 6. Análise: 09/03/2023, AMS. - destacado em negrito RE 480704 AgR-ED-EDv-AgR-ED Órgão julgador: Tribunal Pleno Relator(a): Min. CÁRMEN LÚCIA Julgamento: 10/04/2014 Publicação: 27/06/2014 aEMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM A PRETENSÃO DE REEXAME DA MATÉRIA: NÃO CONHECIMENTO. DECISÃO DO PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. IMEDIATA BAIXA DOS AUTOS À ORIGEM.DecisãoO Tribunal, por maioria e nos termos do voto da Relatora, não conheceu dos embargos de declaração e determinou a imediata baixa dos autos ao juízo de origem, vencido o Ministro Marco Aurélio, que deles conhecia. Votou o Presidente. Ausentes, neste julgamento, os Ministros Joaquim Barbosa (Presidente), Ricardo Lewandowski (Vice-Presidente), Luiz Fux e Roberto Barroso. Presidiu o julgamento o Ministro Celso de Mello (art. 37, I, do RISTF). Plenário, 10.04.2014.Observação- Acórdão(s) citado(s): (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, REDISCUSSÃO DA MATÉRIA) AI 490707 AgR-ED-ED (1ªT). Número de páginas: 8. Análise: 16/07/2014, RAF. Revisão: 21/08/2014, JOS.Outras ocorrênciasIndexação (2) Ementa: embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Matéria criminal. Omissão no acórdão recorrido. Não caracterizado. Pretendido rejulgamento da causa. Impossibilidade na presente via recursal. Precedentes. Não conhecimento dos embargos. 1. As questões trazidas nos embargos declaratórios já foram discutidas no julgamento do agravo regimental, sendo certo, também, que as referidas alegações foram rejeitadas pelo Tribunal Pleno no julgamento dos embargos de declaração anteriormente opostos. 2. Não se conhece de segundos embargos de declaração cujo objetivo seja promover a rediscussão da causa. 3. Embargos de declaração não conhecido. (ARE 1195121 AgR-ED-ED, Relator(a): LUIZ FUX (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 14-06-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-200 DIVULG 06-10-2021 PUBLIC 07-10-2021) Ante ao exposto, não conheço dos embargos, fazendo isto com fundamento no artigo 1.023 do Código de Processo Civil. Intimem-se.
23/02/2026, 00:00
Expedida/Certificada
20/02/2026, 09:45
Sem descrição
05/02/2026, 08:20
Publicação
30/01/2026, 10:15
Conclusão (para admissibilidade recursal)
29/01/2026, 09:18
Petição (Contra-razões)
14/01/2026, 15:01
Documento (Outros documentos)
19/12/2025, 08:56
Expedição de documento (Alvará)
19/12/2025, 08:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: B1Transmissora Acre Spe S.aB0 -
RÉU: B1Mellus Importacao e Exportação LtdaB0 - 1. À fl.944 a parte embargante Mellus Importação e Exportação Ltda foi instada sobre a sua interposição do recurso de embargos de declaração, no qual requereu desconsideração do recurso.
Intimação - ADV: CARVALHO E MORALES SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 29445/SP), ADV: LUIS DALMO DE CARVALHO JUNIOR (OAB 283393/SP), ADV: FERNANDO VELLOSO DA COSTA MACHADO (OAB 409087/SP), ADV: RICARDO BARRETTO FERREIRA DA SILVA (OAB 36710/SP), ADV: BRUNO BEZERRA DE SOUZA (OAB 19352/PE) - Processo 0709114-80.2021.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Servidão -
Ante o exposto, com fundamento no art.997, caput, do CPC, homologo a desistência e reputo prejudicado referido recurso (fls.377/391). 2.Às fls.946/947, foram opostos embargos de declaração com efeitos infringentes por Transmissora Acre SPE S/A. Assim, determino a intimação da parte embargada para apresentação de contrarrazões no prazo de 5 (cinco) dias, na forma do artigo 1.023, §2º, do Código de Processo Civil. 3. Expeça-se alvará inerente aos honorários periciais (fls.718/719) nos termos postulados na petição do expert de fls. 952. 4. À Secretaria da Vara para proceder as futuras publicações de intimações da parte Transmissora Acre SPE S/A de forma exclusiva em nome do advogado Platais Brasil Teixeira, OAB/RJ 160.435 (fl.824). Anote-se no SAJ. Intimem-se.
18/12/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
17/12/2025, 13:25
Expedida/Certificada
17/12/2025, 13:13
Outras Decisões
11/12/2025, 11:35
Petição (Petição (outras))
13/11/2025, 11:00
Conclusão (para decisão)
12/11/2025, 10:44
Publicação
30/10/2025, 14:06
Documento (Certidão)
30/10/2025, 12:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTOR: B1Transmissora Acre Spe S.aB0 -
RÉU: B1Mellus Importacao e Exportação LtdaB0 - Chamo o feito à ordem. 1 - Compulsando detidamente estes autos, denoto que a parte ré protocolou embargos de declaração nas pp.377/391, que ainda não restou apreciado e, dessa forma, para evitar qualquer alegação de nulidade, faculto ao réu, ora embargante, se ratifica os termos da referida peça ou se o fato restou esclarecido. Prazo de 5 (cinco) dias. 2 - Em caso positivo, manifeste-se a parte autora, ora Embargada, no prazo de 5 (cinco) dias, ao contrário, façam os autos conclusos para sentença. 3 - Intimem-se.
Intimação - ADV: CARVALHO E MORALES SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 29445/SP), ADV: LUIS DALMO DE CARVALHO JUNIOR (OAB 283393/SP), ADV: FERNANDO VELLOSO DA COSTA MACHADO (OAB 409087/SP), ADV: RICARDO BARRETTO FERREIRA DA SILVA (OAB 36710/SP), ADV: BRUNO BEZERRA DE SOUZA (OAB 19352/PE) - Processo 0709114-80.2021.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Servidão -
29/10/2025, 00:00
Expedida/Certificada
28/10/2025, 12:58
Petição (Embargos de declaração)
24/10/2025, 00:09
Petição (Petição (outras))
20/10/2025, 10:16
Outras Decisões
17/10/2025, 13:51
Conclusão (para decisão)
16/09/2025, 13:30
Petição (Alegações finais)
28/08/2025, 03:46
Publicação
15/08/2025, 10:09
Documento (Certidão)
15/08/2025, 08:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
AUTOR: B1Transmissora Acre Spe S.aB0 -
RÉU: B1Mellus Importacao e Exportação LtdaB0 - PERITO: B1KRISTOFFER AUGUSTO VALLE D¿ALBUQUERQUE LIMA MATTOS DA COSTAB0 - 1 -
Intimação - ADV: BRUNO BEZERRA DE SOUZA (OAB 19352/PE), ADV: CARVALHO E MORALES SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 29445/SP), ADV: LUIS DALMO DE CARVALHO JUNIOR (OAB 283393/SP), ADV: FERNANDO VELLOSO DA COSTA MACHADO (OAB 409087/SP), ADV: RICARDO BARRETTO FERREIRA DA SILVA (OAB 36710/SP) - Processo 0709114-80.2021.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Servidão - Intime-se o réu para se manifestar acerca da impugnação ao laudo pericial apresentado pela parte autora e respectivos documentos (pgs.905/920), no prazo de 15 (quinze) dias. 2 - Após, volte-me conclusos em fila de decisão. Intimem-se.
15/08/2025, 00:00
Expedida/Certificada
14/08/2025, 13:29
Outras Decisões
12/08/2025, 11:10
Conclusão (para decisão)
16/07/2025, 11:48
Petição (Petição (outras))
15/07/2025, 12:01
Petição (Petição (outras))
15/07/2025, 10:16
Publicação
30/06/2025, 01:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: B1Transmissora Acre Spe S.aB0 -
RÉU: B1Mellus Importacao e Exportação LtdaB0 - Dá as partes por intimadas para ciência e manifestação da juntada do laudo apresentado pelo perito às pp. 887/900, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimação - ADV: BRUNO BEZERRA DE SOUZA (OAB 19352/PE), ADV: RICARDO BARRETTO FERREIRA DA SILVA (OAB 36710/SP), ADV: CARVALHO E MORALES SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 29445/SP), ADV: FERNANDO VELLOSO DA COSTA MACHADO (OAB 409087/SP), ADV: LUIS DALMO DE CARVALHO JUNIOR (OAB 283393/SP) - Processo 0709114-80.2021.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Servidão -
30/06/2025, 00:00
Expedida/Certificada
27/06/2025, 15:17
Ato ordinatório
25/06/2025, 09:46
Documento (Ofício)
25/06/2025, 09:42
Documento (Outros documentos)
27/05/2025, 10:09
Expedição de documento (Mandado)
27/05/2025, 09:43
Publicação
23/05/2025, 05:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
AUTOR: B1Transmissora Acre Spe S.aB0 -
RÉU: B1Mellus Importacao e Exportação LtdaB0 - 1 - Compulsando os autos, observo que o autor apresentou questionamentos ao laudo pericial (pgs.842/847), mister oportunizar ao perito a realização dos esclarecimentos, considerando o disposto previsto no art. 477, §2º, I, do CPC: Art. 477. O perito protocolará o laudo em juízo, no prazo fixado pelo juiz, pelo menos 20 (vinte) dias antes da audiência de instrução e julgamento. § 1º As partes serão intimadas para, querendo, manifestar-se sobre o laudo do perito do juízo no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer. § 2º O perito do juízo tem o dever de, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer ponto: I - sobre o qual exista divergência ou dúvida de qualquer das partes, do juiz ou do órgão do Ministério Público; II - divergente apresentado no parecer do assistente técnico da parte. 2 - Ante ao exposto, determino que o perito, esclareça de forma explicativa, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da dúvida da impugnação de pgs.852/881. 3 - Após o prazo acima, intimem-se as partes para se manifestarem sobre as novas anotações do perito e façam os autos concluso para fila de decisão. Intimem-se.
Intimação - ADV: CARVALHO E MORALES SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 29445/SP), ADV: BRUNO BEZERRA DE SOUZA (OAB 19352/PE), ADV: RICARDO BARRETTO FERREIRA DA SILVA (OAB 36710/SP), ADV: FERNANDO VELLOSO DA COSTA MACHADO (OAB 409087/SP), ADV: LUIS DALMO DE CARVALHO JUNIOR (OAB 283393/SP) - Processo 0709114-80.2021.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Servidão -
23/05/2025, 00:00
Expedida/Certificada
22/05/2025, 09:10
Outras Decisões
08/05/2025, 09:39
Conclusão (para decisão)
26/03/2025, 12:47
Petição (Petição (outras))
19/03/2025, 07:01
Petição (Petição (outras))
10/03/2025, 09:03
Publicação
24/02/2025, 09:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Transmissora Acre Spe S.a -
Réu: Mellus Importacao e Exportação Ltda - Dá as partes por intimadas para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre o laudo do perito.
Intimação - ADV: Bruno Bezerra de Souza (OAB 19352/PE), Ricardo Barretto Ferreira da Silva (OAB 36710/SP), Fernando Velloso da Costa Machado (OAB 409087/SP), LUIS DALMO DE CARVALHO JUNIOR (OAB 283393/SP), CARVALHO E MORALES SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 29445/SP) Processo 0709114-80.2021.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível -