Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: Banco da Amazônia S.a. -
EXECUTADO: F.M.G. DE ABREU IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO (AGUA MINERAL DA FONTE) e outros - 1. A considerar a ausência de manifestação do perito nomeado, conforme certidão exarada à p. 361, procedo à destituição do profissional. Portanto, determino o sorteio de outro perito (preferencialmente por Corretor de Imóvel ou Engenheiro Civil) com atuação em Rio Branco/AC a ser observado dentre os profissionais cadastrados no CPTEC para fins de cumprimento da decisão de p. 328. Fixo o prazo de 5 (cinco) para a resposta. 2. Em havendo recusa ou transcurso do prazo assinalado sem resposta, fica desde já autorizado o sorteio de novo perito. 3. Intimem-se e cumpra-se com urgência.
Intimação - ADV: MARIA FABIANY DOS SANTOS ANDRADE (OAB 4650/AC), ADV: STÉPHANE QUINTILIANO DE SOUZA ANGELIM (OAB 3611/AC), ADV: STÉPHANE QUINTILIANO DE SOUZA ANGELIM (OAB 3611/AC), ADV: STÉPHANE QUINTILIANO DE SOUZA ANGELIM (OAB 3611/AC), ADV: STÉPHANE QUINTILIANO DE SOUZA ANGELIM (OAB 3611/AC), ADV: MARIA FABIANY DOS SANTOS ANDRADE (OAB 4650/AC), ADV: JOAO RODHOLFO WERTZ DOS SANTOS (OAB 3066/AC), ADV: MARIA FABIANY DOS SANTOS ANDRADE (OAB 4650/AC), ADV: JOAO RODHOLFO WERTZ DOS SANTOS (OAB 3066/AC), ADV: JOAO RODHOLFO WERTZ DOS SANTOS (OAB 3066/AC), ADV: MARIA FABIANY DOS SANTOS ANDRADE (OAB 4650/AC), ADV: LEANDRO RAMOS (OAB 5347/AC), ADV: JOAO RODHOLFO WERTZ DOS SANTOS (OAB 3066/AC) - Processo 0712577-93.2022.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário -