Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ACRE
2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco
Autos: 5018119-09.2026.8.01.0001 Classe: Tutela Antecipada Antecedente Requerente:Departamento de Estradas de Rodagem, Infraestrutura Hidroviária E Aeroportuária do Acre - Deracre E Outro Requerido:Construtora Cidade Limitada
DESPACHO/DECISÃO
A tutela em caráter antecedente foi parcialmente deferida pelo Plantão Judiciário em 6 de junho último. Verifica-se, portanto, a ocorrência da preclusão pro judicato, que impede a reanálise de matéria já decidida pelo Poder Judiciário em momento processual anterior sem que tenham surgido fatos novos no decorrer da marcha processual, tudo para fins de segurança jurídica.
Em obediência ao art. 303, § 1º, inc. I, determino ao autor que adite a petição inicial com a complementação de sua argumentação, a juntada de novos documentos e a confirmação do pedido de tutela final dentro do prazo de trinta dias, já contabilizado em dobro.
A fim de evitar tumulto processual, determino à Secretaria que exclua a peça contestatória e os documentos que a acompanham, considerando que a petição inicial não está completa e a contestante terá oportunidade para deduzir sua defesa na fase processual adequada.
Intime-se o Ministério Público para que diga se tem interesse em intervir no feito, nos termos do artigo 178, I do CPC.