Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Apelante: Açaí Cinema e Publicidade LTDA -
Apelante: Dilma Zampieri Ugulino -
Apelante: Fernando Kiss -
Apelante: Leonardo Zampieri Ugulino -
Apelado: Marlindo Nascimento - -
INTERLOCUTÓRIA - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 0704127-35.2020.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco -
Ante o exposto, NÃO ADMITO o Recurso Especial de pp. 774-794, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. Recomenda-se às partes que, com base nos princípios da celeridade e razoabilidade na duração do processo, em caso de desinteresse em interpor recursos, para fins do trânsito em julgado e arquivamento, na oportunidade da ciência, manifestem expressa renúncia ao prazo recursal. Intimem-se. - Magistrado(a) Regina Ferrari - Advs: André Luís Viveiros (OAB: 193238/SP) - Camila Aparecida Viveiros (OAB: 237980/SP) - Gibran Dantas Dourado Barroso (OAB: 4894/AC)