Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Impetrante: Wilson Cruz das Neves -
Impetrado: Governador do Estado do Acre -
Impetrante: WILLIANE MAIA DAS NEVES -
Impetrante: MAÍRA MAIA DAS NEVES -
Impetrante: GEILSON SILVA DAS NEVES - Em suma,
MONOCRÁTICA - DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 1000147-15.2017.8.01.0000 - Cumprimento de sentença - Rio Branco -
trata-se de pedido de habilitação dos herdeiros do credor originário Wilson Cruz das Neves (fls. 629/631), havendo depósito judicial relativo ao precatório nos autos (fls. 555/559), cujo levantamento dos valores é a pretensão final daqueles (fls. 659/668). Tendo em vista que os Requerentes são os únicos herdeiros do falecido e uma vez cumpridas todas as diligências determinadas nos autos (fls. 670 e 678), defiro a habilitação dos requerentes WILLIANE MAIA DAS NEVES, MAÍRA MAIA DAS NEVES e GEÍLSON SILVA DAS NEVES como sucessores legais do falecido autor no bojo do precatório de fls. 555/559, com a consequente retomada da tramitação processual para fins de pagamento. Publique-se e intime-se. Após o trânsito em julgado, remeta-se cópia desta decisão ao setor de precatórios do Tribunal de Justiça para cumprimento. - Magistrado(a) Denise Bonfim - Advs: Tânia Maria de Paula Pereira (OAB: 1870/AC) - Gabriela Guerreiro Feitosa (OAB: 3551/AC) - Geraldo Luiz Pereira Neto (OAB: 5026/AC) - Adriano Freitas Coelho (OAB: 4415/AC) - Tito Costa de Oliveira (OAB: 595/AC) - Carolina de Paula Pereira Monte (OAB: 3751/AC)
08/07/2026, 00:00
Documento (Outros documentos)
15/05/2026, 09:06
Documento (Outros documentos)
12/05/2026, 12:57
Expedição de documento (Mandado)
12/05/2026, 12:11
Expedição de documento (Certidão)
12/05/2026, 09:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Impetrante: Wilson Cruz das Neves -
Impetrado: Governador do Estado do Acre -
Impetrante: WILLIANE MAIA DAS NEVES -
Impetrante: MAÍRA MAIA DAS NEVES -
Impetrante: GEILSON SILVA DAS NEVES - Abro vista destes autos à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação. - Magistrado(a) - Advs: Tânia Maria de Paula Pereira (OAB: 1870/AC) - Gabriela Guerreiro Feitosa (OAB: 3551/AC) - Geraldo Luiz Pereira Neto (OAB: 5026/AC) - Adriano Freitas Coelho (OAB: 4415/AC) - Tito Costa de Oliveira (OAB: 595/AC) - Carolina de Paula Pereira Monte (OAB: 3751/AC)
Nº 1000147-15.2017.8.01.0000 - Cumprimento de sentença - Rio Branco -
12/05/2026, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Impetrante: Wilson Cruz das Neves -
Impetrado: Governador do Estado do Acre -
Impetrante: WILLIANE MAIA DAS NEVES -
Impetrante: MAÍRA MAIA DAS NEVES -
Impetrante: GEILSON SILVA DAS NEVES - Abro vista destes autos à Procuradoria-Geral do Estado do Acre para manifestação, conforme Despacho de pág. 699. - Magistrado(a) - Advs: Tânia Maria de Paula Pereira (OAB: 1870/AC) - Gabriela Guerreiro Feitosa (OAB: 3551/AC) - Geraldo Luiz Pereira Neto (OAB: 5026/AC) - Adriano Freitas Coelho (OAB: 4415/AC) - Tito Costa de Oliveira (OAB: 595/AC) - Carolina de Paula Pereira Monte (OAB: 3751/AC)
Nº 1000147-15.2017.8.01.0000 - Cumprimento de sentença - Rio Branco -
12/05/2026, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Impetrante: Wilson Cruz das Neves -
Impetrado: Governador do Estado do Acre -
Impetrante: WILLIANE MAIA DAS NEVES -
Impetrante: MAÍRA MAIA DAS NEVES -
Impetrante: GEILSON SILVA DAS NEVES - Abro vista destes autos à Defensoria Pública do Estado do Acre atuante no juízo de direito de Rio Branco, para ciência do Despacho de pág. 699. - Magistrado(a) - Advs: Tânia Maria de Paula Pereira (OAB: 1870/AC) - Gabriela Guerreiro Feitosa (OAB: 3551/AC) - Geraldo Luiz Pereira Neto (OAB: 5026/AC) - Adriano Freitas Coelho (OAB: 4415/AC) - Tito Costa de Oliveira (OAB: 595/AC) - Carolina de Paula Pereira Monte (OAB: 3751/AC)
Nº 1000147-15.2017.8.01.0000 - Cumprimento de sentença - Rio Branco -
12/05/2026, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Impetrante: Wilson Cruz das Neves -
Impetrado: Governador do Estado do Acre -
Impetrante: WILLIANE MAIA DAS NEVES -
Impetrante: MAÍRA MAIA DAS NEVES -
Impetrante: GEILSON SILVA DAS NEVES -
Nº 1000147-15.2017.8.01.0000 - Cumprimento de sentença - Rio Branco -
Vistos, etc... Verificando que ainda não houve manifestação do Estado do Acre nos autos (fls. 697, 699, 707, 707 e 708), intime-se pessoalmente o Procurador do Estado Tito Costa de Oliveira para fins de para manifestação acerca da preensão de habilitação, em improrrogáveis 30 dias. Transcorrido o aludido prazo, com ou sem manifestação, volvam-me conclusos os autos. - Magistrado(a) Denise Bonfim - Advs: Tânia Maria de Paula Pereira (OAB: 1870/AC) - Gabriela Guerreiro Feitosa (OAB: 3551/AC) - Geraldo Luiz Pereira Neto (OAB: 5026/AC) - Adriano Freitas Coelho (OAB: 4415/AC) - Tito Costa de Oliveira (OAB: 595/AC) - Carolina de Paula Pereira Monte (OAB: 3751/AC)
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Impetrante: Wilson Cruz das Neves -
Impetrado: Governador do Estado do Acre -
Impetrante: WILLIANE MAIA DAS NEVES -
Impetrante: MAÍRA MAIA DAS NEVES -
Impetrante: GEILSON SILVA DAS NEVES - Abro vista destes autos à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação. - Magistrado(a) - Advs: Tânia Maria de Paula Pereira (OAB: 1870/AC) - Gabriela Guerreiro Feitosa (OAB: 3551/AC) - Geraldo Luiz Pereira Neto (OAB: 5026/AC) - Adriano Freitas Coelho (OAB: 4415/AC) - Tito Costa de Oliveira (OAB: 595/AC) - Carolina de Paula Pereira Monte (OAB: 3751/AC)
Nº 1000147-15.2017.8.01.0000 - Cumprimento de sentença - Rio Branco -
12/05/2026, 00:00
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Intimação - Despacho
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Impetrante: Wilson Cruz das Neves -
Impetrado: Governador do Estado do Acre -
Impetrante: WILLIANE MAIA DAS NEVES -
Impetrante: MAÍRA MAIA DAS NEVES -
Impetrante: GEILSON SILVA DAS NEVES - Abro vista destes autos à Procuradoria-Geral do Estado do Acre para manifestação, conforme Despacho de pág. 699. - Magistrado(a) - Advs: Tânia Maria de Paula Pereira (OAB: 1870/AC) - Gabriela Guerreiro Feitosa (OAB: 3551/AC) - Geraldo Luiz Pereira Neto (OAB: 5026/AC) - Adriano Freitas Coelho (OAB: 4415/AC) - Tito Costa de Oliveira (OAB: 595/AC) - Carolina de Paula Pereira Monte (OAB: 3751/AC)
Nº 1000147-15.2017.8.01.0000 - Cumprimento de sentença - Rio Branco -
12/05/2026, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Impetrante: Wilson Cruz das Neves -
Impetrado: Governador do Estado do Acre -
Impetrante: WILLIANE MAIA DAS NEVES -
Impetrante: MAÍRA MAIA DAS NEVES -
Impetrante: GEILSON SILVA DAS NEVES - Abro vista destes autos à Defensoria Pública do Estado do Acre atuante no juízo de direito de Rio Branco, para ciência do Despacho de pág. 699. - Magistrado(a) - Advs: Tânia Maria de Paula Pereira (OAB: 1870/AC) - Gabriela Guerreiro Feitosa (OAB: 3551/AC) - Geraldo Luiz Pereira Neto (OAB: 5026/AC) - Adriano Freitas Coelho (OAB: 4415/AC) - Tito Costa de Oliveira (OAB: 595/AC) - Carolina de Paula Pereira Monte (OAB: 3751/AC)
Nº 1000147-15.2017.8.01.0000 - Cumprimento de sentença - Rio Branco -
12/05/2026, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Impetrante: Wilson Cruz das Neves -
Impetrado: Governador do Estado do Acre -
Impetrante: WILLIANE MAIA DAS NEVES -
Impetrante: MAÍRA MAIA DAS NEVES -
Impetrante: GEILSON SILVA DAS NEVES -
Nº 1000147-15.2017.8.01.0000 - Cumprimento de sentença - Rio Branco -
Vistos, etc... Verificando que ainda não houve manifestação do Estado do Acre nos autos (fls. 697, 699, 707, 707 e 708), intime-se pessoalmente o Procurador do Estado Tito Costa de Oliveira para fins de para manifestação acerca da preensão de habilitação, em improrrogáveis 30 dias. Transcorrido o aludido prazo, com ou sem manifestação, volvam-me conclusos os autos. - Magistrado(a) Denise Bonfim - Advs: Tânia Maria de Paula Pereira (OAB: 1870/AC) - Gabriela Guerreiro Feitosa (OAB: 3551/AC) - Geraldo Luiz Pereira Neto (OAB: 5026/AC) - Adriano Freitas Coelho (OAB: 4415/AC) - Tito Costa de Oliveira (OAB: 595/AC) - Carolina de Paula Pereira Monte (OAB: 3751/AC)
12/05/2026, 00:00
Mero expediente
11/05/2026, 07:31
Conclusão (para despacho)
27/04/2026, 12:39
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2026, 12:38
Petição (Parecer)
24/04/2026, 18:00
Documento (Outros documentos)
24/04/2026, 18:00
Expedição de documento (Certidão)
24/04/2026, 01:04
Expedição de documento (Certidão)
14/04/2026, 12:54
Ato ordinatório
14/04/2026, 12:54
Expedição de documento (Certidão)
14/04/2026, 12:50
Expedição de documento (Certidão)
14/04/2026, 12:46
Expedição de documento (Certidão)
12/02/2026, 01:07
Expedição de documento (Certidão)
12/02/2026, 01:04
Documento (Outros documentos)
10/02/2026, 12:00
Expedição de documento (Certidão)
02/02/2026, 10:42
Ato ordinatório
02/02/2026, 10:38
Expedição de documento (Certidão)
02/02/2026, 10:30
Ato ordinatório
02/02/2026, 10:29
Expedição de documento (Certidão)
02/02/2026, 07:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Impetrante: Wilson Cruz das Neves -
Impetrado: Governador do Estado do Acre -
Impetrante: WILLIANE MAIA DAS NEVES -
Impetrante: MAÍRA MAIA DAS NEVES -
Impetrante: GEILSON SILVA DAS NEVES - Abro vista destes autos à Procuradoria-Geral do Estado do Acre para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme Despacho de pág. 692. - Magistrado(a) - Advs: Rodrigo Almeida Chaves (OAB: 3684/RO) - Adriano Freitas Coelho (OAB: 4415/AC) - Tânia Maria de Paula Pereira (OAB: 1870/AC) - Carolina de Paula Pereira Monte (OAB: 3751/AC) - Geraldo Luiz Pereira Neto (OAB: 5026/AC)
Nº 1000147-15.2017.8.01.0000 - Cumprimento de sentença - Rio Branco -
02/02/2026, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Impetrante: Wilson Cruz das Neves -
Impetrado: Governador do Estado do Acre -
Impetrante: WILLIANE MAIA DAS NEVES -
Impetrante: MAÍRA MAIA DAS NEVES -
Impetrante: GEILSON SILVA DAS NEVES -
Nº 1000147-15.2017.8.01.0000 - Cumprimento de sentença - Rio Branco -
Vistos, etc...
Trata-se de pedido de habilitação dos herdeiros do credor originário Wilson Cruz das Neves (fls. 629/631), havendo depósito judicial relativo ao precatório nos autos, cujo levantamento dos valores é a pretensão final daqueles (fls. 659/668). Verificando como cumprido o despacho de fls. 678, conforme juntada de documentos de fls. 681/690 pelos Requerentes. Assim, (1) intime-se o Estado do Acre para manifestar-se acerca da preensão de habilitação, em 15 dias, e, (2) após, dê-se vistas à PGJ para manifestação. Rio Branco-Acre, 19 de setembro de 2025. - Magistrado(a) Denise Bonfim - Advs: Rodrigo Almeida Chaves (OAB: 3684/RO) - Adriano Freitas Coelho (OAB: 4415/AC) - Tânia Maria de Paula Pereira (OAB: 1870/AC) - Carolina de Paula Pereira Monte (OAB: 3751/AC) - Geraldo Luiz Pereira Neto (OAB: 5026/AC)
02/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Impetrante: Wilson Cruz das Neves -
Impetrado: Governador do Estado do Acre -
Impetrante: WILLIANE MAIA DAS NEVES -
Impetrante: MAÍRA MAIA DAS NEVES -
Impetrante: GEILSON SILVA DAS NEVES -
Nº 1000147-15.2017.8.01.0000 - Cumprimento de sentença - Rio Branco -
Vistos, etc...
Trata-se de pedido de habilitação dos herdeiros do credor originário Wilson Cruz das Neves (fls. 629/631), havendo depósito judicial relativo ao precatório nos autos, cujo levantamento dos valores é a pretensão final daqueles (fls. 659/668). Despachos de fls. 670 e 678 devidamente cumpridos, conforme juntada de documentos de fls. 681/690 pelos Requerentes. Em intimado o Estado do Acre, para manifestar-se acerca da preensão de habilitação, houve requerimento de dilação de prazo (fls. 697). Defiro o requerido. Intime-se o Estado do Acre, para manifestar-se acerca da preensão de habilitação, em 30 dias. Efetivada a manifestação supra, dê-se vistas à PGJ para manifestação. - Magistrado(a) Denise Bonfim - Advs: Rodrigo Almeida Chaves (OAB: 3684/RO) - Adriano Freitas Coelho (OAB: 4415/AC) - Tânia Maria de Paula Pereira (OAB: 1870/AC) - Carolina de Paula Pereira Monte (OAB: 3751/AC) - Geraldo Luiz Pereira Neto (OAB: 5026/AC)
02/02/2026, 00:00
Mero expediente
29/01/2026, 21:06
Conclusão (para despacho)
24/10/2025, 12:50
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2025, 12:49
Documento (Outros documentos)
23/10/2025, 20:00
Expedição de documento (Certidão)
02/10/2025, 01:03
Expedição de documento (Certidão)
22/09/2025, 15:04
Ato ordinatório
22/09/2025, 15:02
Documento (Outros documentos)
22/09/2025, 08:16
Mero expediente
21/09/2025, 19:59
Documento (Outros documentos)
04/09/2025, 09:06
Remessa (outros motivos)
01/09/2025, 08:42
Documento (Outros documentos)
29/08/2025, 16:01
Documento (Outros documentos)
29/08/2025, 16:01
Documento (Outros documentos)
29/08/2025, 16:01
Expedição de documento (Carta)
29/08/2025, 09:27
Expedição de documento (Certidão)
28/08/2025, 08:16
Expedição de documento (Certidão)
28/08/2025, 08:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Impetrante: Wilson Cruz das Neves -
Impetrado: Governador do Estado do Acre -
Impetrante: WILLIANE MAIA DAS NEVES -
Impetrante: MAÍRA MAIA DAS NEVES -
Impetrante: GEILSON SILVA DAS NEVES -
Nº 1000147-15.2017.8.01.0000 - Cumprimento de sentença - Rio Branco -
Vistos, etc... - Magistrado(a) Denise Bonfim - Advs: Rodrigo Almeida Chaves (OAB: 3684/RO) - Adriano Freitas Coelho (OAB: 4415/AC) - Tânia Maria de Paula Pereira (OAB: 1870/AC) - Carolina de Paula Pereira Monte (OAB: 3751/AC) - Geraldo Luiz Pereira Neto (OAB: 5026/AC)
28/08/2025, 00:00
Mero expediente
27/08/2025, 08:48
Conclusão (para despacho)
25/08/2025, 09:54
Expedição de documento (Certidão)
25/08/2025, 09:53
Expedição de documento (Certidão)
15/08/2025, 08:30
Expedição de documento (Certidão)
15/08/2025, 08:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Impetrante: Wilson Cruz das Neves -
Impetrado: Governador do Estado do Acre -
Impetrante: WILLIANE MAIA DAS NEVES -
Impetrante: MAÍRA MAIA DAS NEVES -
Impetrante: GEILSON SILVA DAS NEVES - Da as partes por intimadas do inteiro teor do despacho de página 670, com o seguinte dispositivo:"Vistos, etc... Considerando o pedido de habilitação dos herdeiros do credor originário Wilson Cruz das Neves (fls. 629/631), bem como a existência de depósito judicial relativo ao precatório objeto destes autos (fls. 659/668), determino: (a) intimação dos herdeiros, por meio de seus advogados constituídos, para que comprovem, em cinco dias, se há em trâmite ou, ainda, se já fora finalizado eventual inventário judicial ou extrajudicial do de cujus, com a juntada de eventuais documentos que julgar pertinentes; (b) a intimação dos Requerentes de habilitação, por meio de seus advogados constituídos, para que, em cinco dias, atestem a existência ou não de outros herdeiros, podendo, caso queiram, ser firmada declaração de próprio punho, assinada pelos herdeiros e seus advogados, cientes de que prestar declaração falsa caracteriza o crime previsto no art. 299 do Código Penal Brasileiro. Intimem-se." - Magistrado(a) - Advs: Rodrigo Almeida Chaves (OAB: 3684/RO) - Adriano Freitas Coelho (OAB: 4415/AC) - Tânia Maria de Paula Pereira (OAB: 1870/AC) - Carolina de Paula Pereira Monte (OAB: 3751/AC) - Geraldo Luiz Pereira Neto (OAB: 5026/AC)
Nº 1000147-15.2017.8.01.0000 - Cumprimento de sentença - Rio Branco -
15/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
05/08/2025, 12:56
Expedição de documento (Certidão)
14/07/2025, 08:45
Expedição de documento (Certidão)
14/07/2025, 08:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Impetrante: Wilson Cruz das Neves -
Impetrado: Governador do Estado do Acre - Da as partes por intimadas do inteiro teor do despacho de página 670, com o seguinte dispositivo:"Vistos, etc... Considerando o pedido de habilitação dos herdeiros do credor originário Wilson Cruz das Neves (fls. 629/631), bem como a existência de depósito judicial relativo ao precatório objeto destes autos (fls. 659/668), determino: (a) intimação dos herdeiros, por meio de seus advogados constituídos, para que comprovem, em cinco dias, se há em trâmite ou, ainda, se já fora finalizado eventual inventário judicial ou extrajudicial do de cujus, com a juntada de eventuais documentos que julgar pertinentes; (b) a intimação dos Requerentes de habilitação, por meio de seus advogados constituídos, para que, em cinco dias, atestem a existência ou não de outros herdeiros, podendo, caso queiram, ser firmada declaração de próprio punho, assinada pelos herdeiros e seus advogados, cientes de que prestar declaração falsa caracteriza o crime previsto no art. 299 do Código Penal Brasileiro. Intimem-se." - Magistrado(a) - Advs: Rodrigo Almeida Chaves (OAB: 4861/AC) - Adriano Freitas Coelho (OAB: 4415/AC)
Nº 1000147-15.2017.8.01.0000 - Cumprimento de sentença - Rio Branco -