Publicacao/Comunicacao
Intimação
RÉU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - III - DISPOSITIVO
Intimação - ADV: ROBERTO DOREA PESSOA (OAB 12407/BA) - Processo 0700553-62.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado -
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgo parcialmente procedente os pedidos para: a) declarar a inexistência da relação jurídica decorrente do contrato nº 618095650; b) condenar o réu à restituição simples dos valores descontados em decorrência do referido contrato, acrescidos de correção monetária pelo INPC desde cada desembolso e juros de mora nos termos do art. 406 do Código Civil, observada a legislação vigente à época da liquidação, podendo haver compensação de valor comprovadamente depositado em favor do autor. c) julgar improcedentes os pedidos relacionados aos contratos nº 613497988, 616496085, 617995781 e 618496293, reconhecendo sua validade; d) julgar improcedente o pedido de indenização por danos morais. Em razão da sucumbência recíproca, nos termos do art. 86 do Código de Processo Civil, condeno as partes ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, distribuídos na proporção de 80% (oitenta por cento) para o autor e 20% (vinte por cento) para o réu. Fica suspensa a exigibilidade das verbas sucumbenciais impostas ao autor, em razão da gratuidade da justiça deferida, nos termos do art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil. Intimem-se, após o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se. Rio Branco-(AC), 07 de julho de 2026.