Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: Sebastiana Maria Campos de Almeida - Thaiza de Almeida Costa -
REQUERIDO: ICATU SEGUROS S.A - Intimem-se as partes para se manifestar quanto ao interesse na produção de provas, sob pena de preclusão ou quanto à possibilidade de julgamento antecipado da lide (art. 355, I, CPC), no prazo de 10 (dez) dias. Havendo o interesse na produção de provas, deverão as partes apontar a utilidade da prova, bem como a demonstração da conveniência da realização dessa prova para o deslinde da controvérsia, advertidos desde já que o pedido de forma genérica não será admitido. Caso as partes requeiram a produção de prova testemunhal, devem arrolar o rol de testemunhas, limitadas a 10 (dez), sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato (art. 357, §6º, CPC).
Intimação - ADV: JANNYELLE MESQUITA DA SILVA (OAB 5498/AC), ADV: JANNYELLE MESQUITA DA SILVA (OAB 5498/AC), ADV: TRAJANO BASTOS DE OLIVEIRA NETO FRIEDRICH (OAB 5726/AC), ADV: YARA MARIA NASCIMENTO DE SOUSA (OAB 6071/AC), ADV: YARA MARIA NASCIMENTO DE SOUSA (OAB 6071/AC) - Processo 0701916-14.2025.8.01.0013 - Procedimento Comum Cível - Seguro -