Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EMBARGANTE: Clinica do Rim Convenios Ltda - Ceteac Cursos Tecnicos Ltda - Hospital do Rim do Acre - Alessandro Mendonça Nasserala - Jarinne Camilo Landim Nasserala -
EMBARGADO: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Sudoeste da Amazônia - Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item N14) Dá a parte sucumbente por intimada para, providenciar e comprovar o pagamento das custas processuais relativas aos autos em epígrafe, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de protesto e inscrição como dívida ativa do Estado do Acre.
Intimação - ADV: ESTEVAN SOLETTI (OAB 6474/AC), ADV: ESTEVAN SOLETTI (OAB 3702/RO), ADV: JOAO RODHOLFO WERTZ DOS SANTOS (OAB 3066/AC), ADV: JOAO RODHOLFO WERTZ DOS SANTOS (OAB 3066/AC), ADV: JOAO RODHOLFO WERTZ DOS SANTOS (OAB 3066/AC), ADV: JOAO RODHOLFO WERTZ DOS SANTOS (OAB 3066/AC), ADV: JOAO RODHOLFO WERTZ DOS SANTOS (OAB 3066/AC) - Processo 0717692-61.2023.8.01.0001 (apensado ao processo 0713665-35.2023.8.01.0001) - Embargos à Execução - Defeito, nulidade ou anulação -
09/07/2026, 00:00
Expedida/Certificada
08/07/2026, 08:49
Ato ordinatório
07/07/2026, 13:16
Recebimento
22/06/2026, 03:32
Remessa
22/06/2026, 03:32
Documento (Outros documentos)
22/06/2026, 03:31
Custas
22/06/2026, 03:26
Recebimento
16/06/2026, 09:31
Expedição de documento (Outros documentos)
16/06/2026, 09:30
Reativação
10/06/2026, 15:05
Publicação
11/02/2026, 05:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EMBARGANTE: B1Clinica do Rim Convenios LtdaB0 - B1Ceteac Cursos Tecnicos LtdaB0 - B1Hospital do Rim do AcreB0 - B1Alessandro Mendonça NasseralaB0 - B1Jarinne Camilo Landim NasseralaB0 -
EMBARGADO: B1Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Sudoeste da AmazôniaB0 - Em cumprimento ao item H2, do Provimento COGER nº 16/2016, realizo o seguinte ato ordinatório: Remeto os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, independentemente de juízo de admissibilidade, nos termos do art. 1.010, § 3º, do CPC/2015.
Intimação - ADV: JOAO RODHOLFO WERTZ DOS SANTOS (OAB 3066/AC), ADV: JOAO RODHOLFO WERTZ DOS SANTOS (OAB 3066/AC), ADV: JOAO RODHOLFO WERTZ DOS SANTOS (OAB 3066/AC), ADV: ESTEVAN SOLETTI (OAB 3702/RO), ADV: ESTEVAN SOLETTI (OAB 6474/AC), ADV: JOAO RODHOLFO WERTZ DOS SANTOS (OAB 3066/AC), ADV: JOAO RODHOLFO WERTZ DOS SANTOS (OAB 3066/AC) - Processo 0717692-61.2023.8.01.0001 (apensado ao processo 0713665-35.2023.8.01.0001) - Embargos à Execução - Defeito, nulidade ou anulação -
11/02/2026, 00:00
Expedida/Certificada
10/02/2026, 08:46
Remessa (em grau de recurso)
09/02/2026, 08:16
Documentos
Intimação
•09/07/2026, 00:00
Intimação
•11/02/2026, 00:00
Expedida/Certificada
08/07/2026, 08:49
Ato ordinatório
07/07/2026, 13:16
Recebimento
22/06/2026, 03:32
Remessa
22/06/2026, 03:32
Documento (Outros documentos)
22/06/2026, 03:31
Custas
22/06/2026, 03:26
Recebimento
16/06/2026, 09:31
Expedição de documento (Outros documentos)
16/06/2026, 09:30
Reativação
10/06/2026, 15:05
Publicação
11/02/2026, 05:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EMBARGANTE: B1Clinica do Rim Convenios LtdaB0 - B1Ceteac Cursos Tecnicos LtdaB0 - B1Hospital do Rim do AcreB0 - B1Alessandro Mendonça NasseralaB0 - B1Jarinne Camilo Landim NasseralaB0 -
EMBARGADO: B1Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Sudoeste da AmazôniaB0 - Em cumprimento ao item H2, do Provimento COGER nº 16/2016, realizo o seguinte ato ordinatório: Remeto os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, independentemente de juízo de admissibilidade, nos termos do art. 1.010, § 3º, do CPC/2015.
Intimação - ADV: JOAO RODHOLFO WERTZ DOS SANTOS (OAB 3066/AC), ADV: JOAO RODHOLFO WERTZ DOS SANTOS (OAB 3066/AC), ADV: JOAO RODHOLFO WERTZ DOS SANTOS (OAB 3066/AC), ADV: ESTEVAN SOLETTI (OAB 3702/RO), ADV: ESTEVAN SOLETTI (OAB 6474/AC), ADV: JOAO RODHOLFO WERTZ DOS SANTOS (OAB 3066/AC), ADV: JOAO RODHOLFO WERTZ DOS SANTOS (OAB 3066/AC) - Processo 0717692-61.2023.8.01.0001 (apensado ao processo 0713665-35.2023.8.01.0001) - Embargos à Execução - Defeito, nulidade ou anulação -
11/02/2026, 00:00
Expedida/Certificada
10/02/2026, 08:46
Remessa (em grau de recurso)
09/02/2026, 08:16
Remessa (em grau de recurso)
09/02/2026, 08:16
Ato ordinatório
09/02/2026, 08:13
Petição (Contra-razões)
03/02/2026, 17:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EMBARGANTE: B1Clinica do Rim Convenios LtdaB0 - B1Ceteac Cursos Tecnicos LtdaB0 - B1Hospital do Rim do AcreB0 - B1Alessandro Mendonça NasseralaB0 - B1Jarinne Camilo Landim NasseralaB0 -
EMBARGADO: B1Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Sudoeste da AmazôniaB0 - Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item H1) Dá a parte apelada por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015.
Intimação - ADV: JOAO RODHOLFO WERTZ DOS SANTOS (OAB 3066/AC), ADV: JOAO RODHOLFO WERTZ DOS SANTOS (OAB 3066/AC), ADV: JOAO RODHOLFO WERTZ DOS SANTOS (OAB 3066/AC), ADV: JOAO RODHOLFO WERTZ DOS SANTOS (OAB 3066/AC), ADV: JOAO RODHOLFO WERTZ DOS SANTOS (OAB 3066/AC), ADV: ESTEVAN SOLETTI (OAB 3702/RO), ADV: ESTEVAN SOLETTI (OAB 6474/AC) - Processo 0717692-61.2023.8.01.0001 (apensado ao processo 0713665-35.2023.8.01.0001) - Embargos à Execução - Defeito, nulidade ou anulação -
11/12/2025, 00:00
Expedida/Certificada
10/12/2025, 14:44
Ato ordinatório
10/12/2025, 10:43
Petição (Apelação)
17/11/2025, 15:31
Custas
28/10/2025, 12:57
Publicação
24/10/2025, 09:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EMBARGANTE: B1Clinica do Rim Convenios LtdaB0 - B1Ceteac Cursos Tecnicos LtdaB0 - B1Hospital do Rim do AcreB0 - B1Alessandro Mendonça NasseralaB0 - B1Jarinne Camilo Landim NasseralaB0 -
EMBARGADO: B1Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Sudoeste da AmazôniaB0 - III - DISPOSITIVO
Intimação - ADV: ESTEVAN SOLETTI (OAB 6474/AC), ADV: ESTEVAN SOLETTI (OAB 3702/RO), ADV: JOAO RODHOLFO WERTZ DOS SANTOS (OAB 3066/AC), ADV: JOAO RODHOLFO WERTZ DOS SANTOS (OAB 3066/AC), ADV: JOAO RODHOLFO WERTZ DOS SANTOS (OAB 3066/AC), ADV: JOAO RODHOLFO WERTZ DOS SANTOS (OAB 3066/AC), ADV: JOAO RODHOLFO WERTZ DOS SANTOS (OAB 3066/AC) - Processo 0717692-61.2023.8.01.0001 (apensado ao processo 0713665-35.2023.8.01.0001) - Embargos à Execução - Defeito, nulidade ou anulação -
Diante do exposto, com fundamento nos arts. 487, I, e 370 do Código de Processo Civil, julgo improcedentes os embargos opostos por Clínica do Rim Convênios Ltda e Outros, mantendo integralmente a exigibilidade do débito objeto da execução no processo principal. Condeno os Embargantes ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, nos termos do art. 85, §§2º e 3º, do CPC, considerando o grau de zelo profissional, o lugar de prestação do serviço e o trabalho realizado pelo advogado. Sem prejuízo, ressalto que, em caráter subsidiário e para eventual caso de valores reconhecidos a título de restituição ou indenização, deve ser observada a compensação de créditos e débitos entre as partes, nos termos do art. 368 do Código Civil, preservando-se o equilíbrio contratual e a segurança jurídica. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
24/10/2025, 00:00
Expedida/Certificada
23/10/2025, 10:24
Improcedência
08/10/2025, 18:53
Conclusão (para julgamento)
03/07/2025, 10:40
Publicação
23/05/2025, 11:12
Publicação
23/05/2025, 10:30
Expedida/Certificada
14/05/2025, 11:01
Expedição de documento (Certidão)
14/05/2025, 08:32
Expedida/Certificada
05/05/2025, 11:46
Ato ordinatório
11/04/2025, 10:38
Petição (Contestação)
09/04/2025, 17:01
Petição (Petição (outras))
09/04/2025, 10:33
Petição (Petição (outras))
25/03/2025, 18:45
Publicação
18/03/2025, 19:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Embargante: Ceteac Cursos Tecnicos Ltda, Clinica do Rim Convenios Ltda, Jarinne Camilo Landim Nasserala, Hospital do Rim do Acre, Alessandro Mendonça Nasserala -
Embargado: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Sudoeste da Amazônia - DECISÃO
Intimação - ADV: Joao Rodholfo Wertz dos Santos (OAB 3066/AC), Estevan Soletti (OAB 3702/RO), ESTEVAN SOLETTI (OAB 6474/AC) Processo 0717692-61.2023.8.01.0001 - Embargos à Execução -
Cuida-se de embargos à execução, em que parte embargante requer que sejam recebidos com efeito suspensivo, dando como garantia o imóvel de matrícula n. 16.772 (fls. 99/103). DECIDO. Quanto ao pedido de efeito suspensivo, por verificar que a certidão acostada aos autos está desatualizada (fls. 99/103) deixo para apreciar após a embargante coligir aos autos certidão atualizada do imóvel de matrícula n.º 16.772. Em que pese a necessidade do reparo acima apontado, mas primando pela celeridade processual, passo a dar prosseguimento ao feito, o qual terá o andamento condicionado à juntada da certidão atualizada do imóvel dado em garantia da dívida. Isto posto, ficam RECEBIDOS os presentes embargos sem, por ora, atribuir-lhes efeito suspensivo. Intime-se a parte embargante para, no prazo de 10 (dez) dias, trazer aos autos certidão atualizada do imóvel dado em garantia da dívida, sob pena de indeferimento do efeito suspensivo. Prosseguindo. Intime-se a parte exequente/embargada para, querendo, oferecer impugnação aos embargos, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 920, I, do CPC). Intimem-se e cumpra-se, incontinenti.
18/03/2025, 00:00
Expedida/Certificada
17/03/2025, 20:14
Publicação
17/03/2025, 20:07
Expedição de documento (Certidão)
17/03/2025, 19:47
Expedida/Certificada
14/03/2025, 12:25
Documento (Certidão)
14/03/2025, 12:07
Publicação
10/02/2025, 12:01
Petição (Petição (outras))
21/01/2025, 11:57
Expedida/Certificada
09/01/2025, 15:11
Publicação
26/12/2024, 13:34
Petição (Petição (outras))
09/12/2024, 16:24
Documento (Certidão)
02/12/2024, 15:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Embargante: Ceteac Cursos Tecnicos Ltda, Clinica do Rim Convenios Ltda, Jarinne Camilo Landim Nasserala, Hospital do Rim do Acre, Alessandro Mendonça Nasserala -
Embargado: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Sudoeste da Amazônia - DECISÃO
Intimação - ADV: Joao Rodholfo Wertz dos Santos (OAB 3066/AC) Processo 0717692-61.2023.8.01.0001 - Embargos à Execução -
Cuida-se de embargos à execução, em que parte embargante requer que sejam recebidos com efeito suspensivo, dando como garantia o imóvel de matrícula n. 16.772 (fls. 99/103). DECIDO. Quanto ao pedido de efeito suspensivo, por verificar que a certidão acostada aos autos está desatualizada (fls. 99/103) deixo para apreciar após a embargante coligir aos autos certidão atualizada do imóvel de matrícula n.º 16.772. Em que pese a necessidade do reparo acima apontado, mas primando pela celeridade processual, passo a dar prosseguimento ao feito, o qual terá o andamento condicionado à juntada da certidão atualizada do imóvel dado em garantia da dívida. Isto posto, ficam RECEBIDOS os presentes embargos sem, por ora, atribuir-lhes efeito suspensivo. Intime-se a parte embargante para, no prazo de 10 (dez) dias, trazer aos autos certidão atualizada do imóvel dado em garantia da dívida, sob pena de indeferimento do efeito suspensivo. Prosseguindo. Intime-se a parte exequente/embargada para, querendo, oferecer impugnação aos embargos, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 920, I, do CPC). Intimem-se e cumpra-se, incontinenti.