Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Rai Damasceno Eleamen - Apelada: Larissa Thaisa Lima Diniz -
Apelante: Larissa Thaisa Lima Diniz -
Apelado: Rai Damasceno Eleamen - da falta de documento apto a comprovar o estado de hipossuficiência (consta somente a declaração de hipossuficiência), à vista do princípio da cooperação e para fins de evitar decisão surpresa, determino a intimação do 1º Apelante/Rai Damasceno Eleamen para que: 5.1. No prazo legal de 15 (quinze) dias úteis, querendo, apresente contrarrazões à Apelação Adesiva interposta por Larissa Thaísa Lima Diniz/2ª Apelante, nos estritos termos do art. 1.010 c/c art. 997 do CPC; e 5.2. No prazo de até 5 (cinco) dias, caso queira, a teor do art. 99, §2º, do CPC e da Carta Constitucional, apresente os seguintes documentos (sujeitos à conferência de veracidade): a) declarações de Imposto de Renda dos dois últimos anos; b) extrato bancário dos últimos seis meses; c) composição de suas despesas atuais ou outro(s) documento(s) que reputar conveniente, a fim de justificar a concessão do benefício vindicado;e d) ou, de tudo, recolha as custas, sob pena de indeferimento da gratuidade. 6. Decorridos os prazos, com ou sem man - Magistrado(a) Waldirene Cordeiro - Advs: Armando Fernandes Barbosa Filho (OAB: 3686/AC) - Felipe Alencar Damasceno (OAB: 3756/AC) - Thiago Melo Rocha (OAB: 6026/AC) - Andrias Abdo Wolter Sarkis (OAB: 3858/AC) - Daniel Kennedy de Araújo Santana (OAB: 5587/AC) - Via Verde
Nº 0722082-40.2024.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco -