Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: EDSON ROSAS JÚNIOR (OAB 1910/AM) - Processo 0714048-13.2023.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - CREDOR: Banco Bradesco S/A - DEVEDOR: W S Souza (Nome Fantasia: Cw Imports Premium) - AVALISTA: Welton Silva de Souza - O credor na petição às pp. 119/120 requer a expedição de mandado a ser cumprido por oficial de justiça no endereço já diligenciado à p. 114. Alega que há reiterada tentativa de frustração do ato citatório, bem como indícios de que o executado está se ocultando para evitar o ato processual e, portanto, requer a citação por hora certa a ser implementada pelo meirinho. Sucinto relatório. Decido. Ao verificar o AR à p. 115 verifico que houve tentativa de citação que restou frustrada em detrimento da ausência do executado, situação que não indica, por si só, que o réu esteja se ocultando para receber a carta citatória. Não obstante, para que o meirinho proceda com a citação por hora certa não há necessidade de prévia tentativa de ocultação do réu, basta que no ato diligência haja suspeita da ocultação, nos moldes do art. 252 do CPC. Por fim, verifico que o executado reside no estado de São Paulo. Portanto, qualquer ato de citação deste através de Oficial de Justiça deverá ser realizada através de carta precatória. Dando continuidade ao feito, defiro a expedição de nova carta precatória para citação do devedor no endereço indicado à p. 114 (Rua Tabatinguera, 462, Condomínio Setin Downtown - Apto 2601, Sé, CEP 01020-000, São Paulo - SP), devendo o credor acompanhar seu cumprimento e promover o recolhimento adequado das taxas para sua satisfação. Intimem-se.