Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: LEONARDO SILVA DE OLIVEIRA BANDEIRA (OAB 5638/AC) - Processo 0700296-39.2021.8.01.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - CREDOR: EQUATORIAL PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR - DEVEDORA: Andréia Januário de Oliveira - Dá a parte sucumbente por intimada para, providenciar e comprovar o pagamento das custas processuais relativas aos autos em epígrafe, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de protesto e inscrição como dívida ativa do Estado do Acre.
09/07/2026, 00:00
Expedida/Certificada
08/07/2026, 10:19
Ato ordinatório
01/07/2026, 06:26
Recebimento
30/06/2026, 13:48
Remessa
30/06/2026, 13:48
Custas
30/06/2026, 13:46
Recebimento
24/06/2026, 13:20
Trânsito em julgado
24/06/2026, 13:19
Publicação
26/05/2026, 01:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: LILIANE CESAR APPROBATO (OAB 26878/GO), ADV: LEONARDO SILVA DE OLIVEIRA BANDEIRA (OAB 5638/AC) - Processo 0700296-39.2021.8.01.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - CREDOR: EQUATORIAL PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR - DEVEDORA: Andréia Januário de Oliveira - Posto isso, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente execução, ante a presunção de satisfação da obrigação. Eventuais custas remanescentes pela executada, nos termos do acordo homologado, observada a gratuidade judiciária se porventura deferida ou se houver pedido pendente de análise fundamentado na hipossuficiência. Levantem-se eventuais penhoras ou restrições (RENAJUD/SREI) efetivadas nestes autos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.